TRF2 - 5003917-30.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003917-30.2024.4.02.5004/ESAUTOR: VALDENICE DE JESUS MARTINSADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602)SENTENÇADo exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de restabelecimento da pensão por morte com base em união estável com duração superior a dois anos, por ausência de interesse de agir (Tema 350 do STF); e resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), rejeito o pedido de indenização por danos morais, por inexistência de conduta ilícita por parte do INSS. -
08/08/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:44
Determinada a intimação
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12/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/01/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 06:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 04:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/12/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:32
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 09:13
Juntada de Petição
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05/12/2024 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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