TRF2 - 5014772-41.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014772-41.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: TANIA MARIA SANTIAGO DOS REIS SILVESTREADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-50
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02/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014772-41.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: TANIA MARIA SANTIAGO DOS REIS SILVESTREADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.155.200-DF) é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, principalmente, a condição econômica do cliente, a complexidade da demanda e o tempo de trabalho necessário, não devendo ultrapassar os 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor.
Em igual sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIXADOS EM 50%.
ABUSIVIDADE.
REPASSE DE PARCELAS MENSAIS DE BENEFÍCIOS FUTUROS.
LESÃO.
CLÁUSULA AFASTADA. 1.
No caso dos autos, o juízo originário entendeu serem abusivos os honorários advocatícios contratuais fixados em 50%, reduzindo-os para 20% do crédito exequendo em decisão proferida no corpo do próprio alvará. 2.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, estatui que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não devem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte. 3.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça considerou lesivos honorários entabulados em 50% do benefício econômico gerado pela causa, reduzindo-os para 30% (trinta por cento) da condenação obtida (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). (...) (AG 0028522-76.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:26/04/2018 PAGINA:.)” No caso dos autos, verifico que foram previstos honorários advocatícios superiores a 30% (trinta por cento) (evento 49).
Portanto, em conformidade com a jurisprudência acima, e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, limito e fixo os honorários convencionados em 30% (trinta por cento) do valor a ser recebido pela parte autora.
Cadastrem-se as requisições devidas e intimem-se as partes do teor das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF 2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:07
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014772-41.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: TANIA MARIA SANTIAGO DOS REIS SILVESTREADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 08:26
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:27
Determinada a intimação
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15/07/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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14/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 19:06
Determinada a intimação
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14/05/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 18:02
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/04/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/04/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 07:21
Homologada a Transação
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02/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:31
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/03/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/03/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 13:53
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
30/01/2025 01:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TANIA MARIA SANTIAGO DOS REIS SILVESTRE <br/> Data: 12/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti,
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15/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 19:15
Concedida a gratuidade da justiça
-
17/12/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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