TRF2 - 5077118-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5077118-21.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: THIAGO DO AMARAL GOMESADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 16:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-55
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27/08/2025 18:35
Despacho
-
27/08/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 12:11
Juntada de Petição
-
26/08/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 13:24
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077118-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO DO AMARAL GOMESADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a restituir as quantias recolhidas, a título de contribuição previdenciária, que ultrapassaram o teto dos salários-de-contribuição aplicáveis ao RGPS, observando-se a prescrição quinquenal, contada retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa SELIC, nos termos do art. 89, §4º, da Lei 8.212/91. Novamente, o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077118-21.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: THIAGO DO AMARAL GOMESADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 04/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 11 - 02/08/2025 - Determinada a citação -
05/08/2025 20:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5077151-11.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3, 9, 11
-
05/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 20:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2025 12:48
Determinada a citação
-
01/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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