TRF2 - 5011323-02.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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08/09/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011323-02.2024.4.02.5102/RJAUTOR: RODNEY LEITE MONTEIROADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLASENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO: a) PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a averbar no CNIS e computar os salários de contribuição do MUNICÍPIO DE NITERÓI, referentes ao período de 08/2004 a 12/2004 descritos na CTC (fls. 40 e 41 do processo administrativo); b) PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a considerar no cômputo do salário de contribuição os valores que estão no CNIS referentes ao período de 07/1994 a 05/1996 laborado na IESA INTERNACIONAL DE ENGENHARIA S A; c) PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a revisar a aposentadoria da parte autora desde a data de entrada do requerimento administrativo desde 07/04/2017 (DER/DIB), NB 181.332.877-0, devendo considerar, mediante soma (limitada ao teto), em cada competência, os salários-de-contribuição de todas as atividades concomitantes, bem como a pagar eventual diferença encontrada ante a realização do referido ato de revisão e da nova RMI apurada, respeitada a prescrição quinquenal; Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O requerimento de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
30/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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19/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 00:50
Determinada a intimação
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25/10/2024 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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