TRF2 - 5000392-46.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:34
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000392-46.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JAIR VARGAS DA SILVAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de indicação do responsável pelos registros ambientais no PPP referente ao período de 12/04/2005 a 10/07/2006, o autor foi intimado a apresentar LTCAT subscrito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, bem como, em caso de laudo extemporâneo, declaração do empregador quanto à inexistência de alteração nas condições de trabalho ao longo do tempo (evento 19, DESPADEC1).
Em atendimento, o autor apresentou o LTCAT presente no evento 22, OUT2, documento elaborado em 12/12/2024, no qual, vale destacar, consta ainda o seguinte registro: “Ressalta-se que o presente LTCAT refere-se às condições existentes na empresa no momento de sua elaboração.
Quaisquer alterações nos ambientes de trabalho (instalações), equipamentos, máquinas. processos, atribuições dos empregados, métodos de trabalho ou medidas administrativas e de organização do trabalho, que interfiram com a exposição do trabalhador, exigem que se faça atualização do presente LTCAT” (destaquei).
Diante disso, para que as conclusões lançadas no referido LTCAT possam ser estendidas ao período de 12/04/2005 a 10/07/2006, deve o autor proceder à juntada de declaração do empregador acerca da inexistência de alteração nas condições de trabalho ao longo do tempo.
A respeito do assunto, é pertinente destacar as teses fixadas pela TNU no julgamento dos embargos de declaração do PUIL N. 0500940-26.2017.4.05.8312/PE, em 21.06.2021: “1.
Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2.
A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo” (destaquei).
Intime-se, conferindo-se ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da declaração.
Cumprida a providência, dê-se vista ao INSS por igual prazo, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:59
Decisão interlocutória
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21/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/12/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 17:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/09/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:06
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: TERMREN 4 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 19/01/2024 19:56:15
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28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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10/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 18:57
Determinada a citação
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30/04/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 18:03
Determinada a intimação
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07/03/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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