TRF2 - 5010894-44.2024.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010894-44.2024.4.02.5002/ES AUTOR: HIAGO MOTHE LIMAADVOGADO(A): SOFYA GODOY DE LIMA SOUZA (OAB ES036609) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Sobre o exame pericial - O exame pericial será realizado na modalidade Teleperícia, através de videochamada pelo aplicativo WhatsApp. - O telefone utilizado pela perita será exclusivamente para a realização do ato pericial e não deve ser utilizado, em nenhuma hipótese, para obter informações sobre o resultado da perícia ou outra finalidade. - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro do ambiente de perícia durante o exame pericial, assim como para permitir ou não a utilização de dispositivo de captação de sons e/ou imagens para gravação ou transmissão do exame pericial; - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante no ambiente de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - A parte autora deve informar telefone com aplicativo de videochamada (WhatsApp), no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não tenha sido feito, podendo utilizar telefone próprio ou de pessoa próxima.
A identificação será feita pela perita mediante apresentação de documento de identificação na abertura do ato. - Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial. - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.
Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos elencados pelo Juízo em decisão, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo Juízo. -
23/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HIAGO MOTHE LIMA <br/> Data: 11/07/2025 às 17:00. <br/> Local: TELEPERÍCIA (WHATSAPP) - Videochamada <br/> Perito: MARCIA GIANLUPI
-
20/05/2025 17:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03S para CEPCACJA-ES)
-
20/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:40
Despacho
-
09/05/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 10:24
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2025 17:12
Juntada de Petição
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
25/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HIAGO MOTHE LIMA <br/> Data: 30/04/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA MULTIUSO - perícias e audiências - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro d
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
25/01/2025 14:14
Juntada de Petição
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
10/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 12:45
Não Concedida a tutela provisória
-
09/01/2025 23:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006394-86.2025.4.02.5102
Anthony de Azevedo Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joyce de Souza Victorino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082544-53.2021.4.02.5101
Marcelle Gil Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001607-63.2025.4.02.5118
Patricia Batista de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082104-57.2021.4.02.5101
Jose Ricardo de Oliveira Brito
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029711-62.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Lesx Comercio Atacadista de Metais LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00