TRF2 - 5080618-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2025 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 12:19
Determinada a citação
-
25/08/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080618-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA KELLYADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO De início, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, no sentido de adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe, notadamente porque requer a restituição de valores sobre período certo e determinado.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
13/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:02
Determinada a intimação
-
08/08/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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