TRF2 - 5003381-83.2024.4.02.5112
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 18:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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02/09/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003381-83.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRIDO: MARIA DO CARMO SOUSA BRUM (AUTOR)ADVOGADO(A): KAROLINE KAMILIE ARAÚJO BARILE (OAB PA029910) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA COM REDUÇÃO DE TEMPO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO EXCLUSIVO DO MAGISTÉRIO.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO SEM INFORMAR QUE PRETENDIA VER RECONHECIDO TEMPO ESPECIAL AUSENTE INTERESSE DE AGIR.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5003381-83.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 136) RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA DO CARMO SOUSA BRUM (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE KAMILIE ARAÚJO BARILE (OAB PA029910) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 136
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003381-83.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: MARIA DO CARMO SOUSA BRUM (AUTOR)ADVOGADO(A): KAROLINE KAMILIE ARAÚJO BARILE (OAB PA029910) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 18/08/2025, às 14h, e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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14/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 09:59
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 09:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS504J)
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12/08/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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