TRF2 - 5091607-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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14/08/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 13:24
Juntada de Petição
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13/08/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091607-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS DE CARVALHOADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)SENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para reconhecer ao autor o direito à aposentadoria especial a partir de 16/03/2007, e, em consequência, condenar a ré a implantar o abono permanência no contracheque do autor, bem como a pagar todos os valores em atraso, a partir de 09/07/2019, em observância à prescrição quinquenal.
Ao montante apurado incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
04/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 12:42
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 20:49
Despacho
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28/02/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:15
Despacho
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08/11/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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