TRF2 - 5000230-45.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000230-45.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MAURO ELIZIO LOPESADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇAAssim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por idade da autora, alterando o valor para R$ 4.754,22 (quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), pagando a diferença devida, após o trânsito em julgado.
O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observadas as disposições do art. 3º da EC n. 113/2021, a partir da sua vigência.
Fica autorizado o desconto de eventuais quantias recebidas pela parte autora em razão de revisão administrativa do benefício pelas mesmas teses reconhecidas nesta decisão.
Deixo de condenar em custas e honorários em razão da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que a condenação ou proveito econômico obtido na causa é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, I).
Se uma das partes interpuser apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação da parte recorrida, o feito deverá ser remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015).
Com o trânsito em julgado, oportunamente dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:40
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:46
Despacho
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08/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:47
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:55
Juntada de Petição
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24/06/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/06/2025 18:28
Despacho
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09/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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26/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 19:41
Despacho
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25/03/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 14:32
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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29/11/2024 13:07
Determinada a intimação
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29/11/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 28/11/2024 17:02:53)
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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25/10/2024 15:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2024 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 19:00
Decisão interlocutória
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16/02/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 17:29
Juntada de Petição
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30/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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