TRF2 - 5081942-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5081942-23.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: POSTO TREVO DA OGIVA LTDA.ADVOGADO(A): JOSIELI COCHINSKI DE ARAUJO (OAB PR078805)SENTENÇAPelo exposto, tendo em vista a manifestação pela desistência apresentada pelo(a) impetrante, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
10/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 42,79 em 23/08/2025 Número de referência: 1370281
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22/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5081942-23.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: POSTO TREVO DA OGIVA LTDA.ADVOGADO(A): JOSIELI COCHINSKI DE ARAUJO (OAB PR078805) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por POSTO TREVO DA OGIVA LTDA. contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO, para que, liminarmente, "promova, imediatamente, decisão nos processos administrativos (PER/DCOMP), que totalizam R$ 8.465,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos)".
Verifica-se que a impetrante possui endereço em Cabo Frio, bem como a autoridade apontada como coatora, exerce suas atribuições fora da área de jurisdição desta Subseção Judiciária.
Dessa forma, com base aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a competência deste Juízo.
Após, voltem-me conclusos. -
20/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:59
Despacho
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20/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081942-23.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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