TRF2 - 5012886-44.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO10
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12/09/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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12/09/2025 15:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5012886-44.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: MANUEL CAAMANO GOMEZ (Espólio) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELE FERREIRA MANCANO FERNANDES (OAB RJ101449) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUTO DE INFRAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.
RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO.
INCIDÊNCIA DO ART. 5º, I, DA LEI 12.016/2009. 1.
O impetrante, notificado da lavratura do auto de infração, apresentou impugnação administrativa, que, além de instaurar o contencioso administrativo, nos termos do art. 14 do Decreto nº 70.235/72, suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN. 2.
Nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 12.016/2009, não se admite mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, como é o caso em tela. 3.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
04/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 11:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 15:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 40
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27/06/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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13/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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13/06/2025 12:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 38
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23/05/2025 18:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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02/07/2020 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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02/07/2020 21:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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30/06/2020 22:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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22/06/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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