TRF2 - 5007770-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:53
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007770-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAIMUNDO LEONARDO DAMASCENOADVOGADO(A): RENAN ALVES MARQUES (OAB RJ161921)ADVOGADO(A): MICHELE MEDEIROS LADISLAO (OAB RJ214110)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) computar o período entre 01/11/2019 e 15/04/2024 em favor do autor; b) revisar a aposentadoria por tempo de contribuição do autor , no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado desta sentença; c) pagar ao autor as diferenças decorrentes da revisão entre a DER (15/04/2024) e a data da efetiva implantação do benefício com valor revisado, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, e o disposto na EC 113/2021.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
12/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:18
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 19:22
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:47
Determinada a intimação
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06/03/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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