TRF2 - 5006517-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006517-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ABIDIAS ALVES DE ASSISADVOGADO(A): JOANA DARC DE OLIVEIRA APOLINARIO (OAB RJ097892)ADVOGADO(A): THAIS APOLINARO CASTELO BRANCO (OAB RJ155703)SENTENÇANego provimento aos embargos de declaração, pois ainda que a pretexto de contradição e obscuridade, da leitura das razões recursais verifica-se que embargante pretende o rejulgamento da causa, com prevalência de seu ponto de vista a respeito do termo inicial dos efeitos financeiros do benefício, tema sobre o qual a sentença expressamente se manifestou.
Logo, a irresignação do embargante ser veiculada por meio de recurso próprio.
P.
I. -
17/09/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 09:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006517-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ABIDIAS ALVES DE ASSISADVOGADO(A): JOANA DARC DE OLIVEIRA APOLINARIO (OAB RJ097892)ADVOGADO(A): THAIS APOLINARO CASTELO BRANCO (OAB RJ155703)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar, para todos os fins previdenciários, que o autor faz jus ao cômputo dos recolhimentos relativos a , bem como para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade, a contar da DER, e a pagar as respectivas parcelas, a contar da citação do INSS nestes autos, com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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