TRF2 - 5018380-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018380-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLANGE DOS SANTOSADVOGADO(A): MURILO GOMES JORGE (OAB RJ170750)ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES PEREIRA (OAB RJ248579) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o atual estado de saúde da autora, indefiro a realização de novo exame pericial, com respectiva nomeação de perito especializado em medicina do trabalho, uma vez que a médica que elaborou o laudo acostado no evento 26, com respectiva complementação juntada no evento 45, é de confiança deste Juízo, que tem a atribuição de correlacionar a moléstia que aflige a parte autora com seu tipo de atividade, tendo atestado de maneira idônea o quadro clínico atual da parte autora.
Ao(À) perito(a) cabe afirmar se, com aquela afecção de que é portador(a) o(a) autor(a), está este apto(a) ou inapto(a), temporária ou definitivamente, para o exercício daquela profissão específica.
O(A) perito(a) designado(a) não medica, não acompanha, não solicita exames, não controla as afecções; apenas responde em seu laudo o que de fato interessa ao Juízo, ou seja, se, apesar da doença de que o(a) autor(a) é portador(a), pode ou não este exercer suas funções laborativas.
Cabe destacar, ainda, que a jurisprudência da TNU é no sentido de que a realização de perícia por médico especialista em sede de Juizados Especiais Federais é exceção, e não a regra, somente sendo necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade, como, por exemplo, no caso de doença rara, conforme precedentes da TNU (PEDILEF 200872510048413, 200872510018627 e 200872510031462), o que, no caso, não restou comprovado.
Intime-se. -
28/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:50
Determinada a intimação
-
28/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/08/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018380-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLANGE DOS SANTOSADVOGADO(A): MURILO GOMES JORGE (OAB RJ170750)ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES PEREIRA (OAB RJ248579) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Com a manifestação, dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias." -
13/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/07/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - 14/07/2025 13:43:46)
-
16/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
09/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42S)
-
09/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/05/2025 13:55
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
24/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 7 e 14
-
24/03/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/03/2025 13:39
Juntada de Petição
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOLANGE DOS SANTOS <br/> Data: 24/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUA
-
20/03/2025 11:39
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
-
13/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOLANGE DOS SANTOS <br/> Data: 01/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUA
-
11/03/2025 15:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJB-RJ)
-
10/03/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007945-69.2023.4.02.5103
Carlos Eduardo Palmeira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022679-69.2025.4.02.5001
Altivo Ribeiro Junior
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047045-03.2024.4.02.5101
Carla Cristina Lima Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082097-26.2025.4.02.5101
Iracema de Araujo de Albuquerque Mello
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Saia Almeida Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000338-95.2025.4.02.5115
Kailane Ramos Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Fernandes Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00