TRF2 - 5037308-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037308-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELLE SILVA DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404)AUTOR: NICOLLAS DE OLIVEIRA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ÀS PARTES do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 55), no prazo de 10 dias -
25/08/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 18:47
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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31/07/2025 19:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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31/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037308-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELLE SILVA DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404)AUTOR: NICOLLAS DE OLIVEIRA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes e ao MPF, acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:01
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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30/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 14:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9, 24 e 25
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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24/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/05/2025 23:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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23/05/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 23:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 22:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICOLLAS DE OLIVEIRA SOARES <br/> Data: 28/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HEN
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23/05/2025 22:57
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 13, 14 e 16
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13/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 15:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICOLLAS DE OLIVEIRA SOARES <br/> Data: 07/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HEN
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09/05/2025 10:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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09/05/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 10:42
Despacho
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09/05/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/04/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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