TRF2 - 5008201-44.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:10
Juntada de Petição
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18/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:40
Despacho
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02/09/2025 18:48
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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29/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008201-44.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE ARIMATHEA RITTER PINHEIROADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Cópia da ação coletiva que embasa o pedido, constando desde a inicial até a certidão de trânsito em julgado da referida demanda.
Após, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:37
Determinada a intimação
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22/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 34,13 em 22/08/2025 Número de referência: 1372325
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008201-44.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE ARIMATHEA RITTER PINHEIROADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista que foi apresentada a planilha pela autora no evento 1, DOC4, retifique-se autuação para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas. 2 - Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 34,13 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques. 3 - Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Cópia da ação coletiva que embasa o pedido, constando desde a inicial até a certidão de trânsito em julgado da referida demanda.
Após, voltem-me conclusos. -
18/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:46
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008201-44.2025.4.02.5102 distribuido para 7ª Vara Federal de Niterói na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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