TRF2 - 5000844-59.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 04:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 09:38
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000844-59.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA SARA DA CONCEICAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELA NASCIMENTO FRAGA (OAB RJ152704) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 18/07/2025.
Laudo pericial (evento 14).
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
INTIMEM-SE as partes autora e ré acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:03
Determinada a citação
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30/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01F)
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19/07/2025 14:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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07/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:31
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA SARA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA <br/> Data: 18/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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06/05/2025 01:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01F para CEPERJA-BP)
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06/05/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 13:55
Juntado(a)
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05/05/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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