TRF2 - 5008174-41.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008174-41.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: CIS BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): JOAO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB RJ147030)ADVOGADO(A): MIGUEL MANA CARVALHO DE SANT ANA (OAB RJ237509)ADVOGADO(A): LUIZA BRUMATI (OAB RJ234800)AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. decisão indeferiu PEDIDO DE TUTELA DE urgência. licitação pública. lei nº 13.303/2016. conceito de desempenho de fornecedor. aplicação para fins eliminatórios. previsão no instrumento convocatório. possibilidade. recurso DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela impetrante, CIS BRASIL LTDA., da decisão proferida pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória em 13/06/2025, em mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo GERENTE SETORIAL DE SUPRIMENTOS SERV LSO EMB - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - RIO DE JANEIRO e pela PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - RIO DE JANEIRO, que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida para reconhecimento da nulidade do ato coator realizado na Oportunidade nº 7004303039 (“Oportunidade”), uma vez que teve a sua proposta desclassificada e, como consequência, sua exclusão da licitação com fundamento em critério manifestamente ilegal, sem amparo na Lei nº 13.303/2016 (“Lei das Estatais”) ou mesmo no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Petrobras. 2. A agravante requer a concessão de efeito suspensivo ativo para suspensão de todos os atos praticados na Oportunidade nº 7004303039 e o provimento do recurso para a reclassificação de sua proposta com a utilização do conceito de desempenho de fornecedor apenas para fins de critério eliminatório, a concessão de acesso a todos os documentos submetidos pelos licitantes a fim de questionar a nota técnica atribuída pela PETROBRAS aos seus concorrentes e a abstenção de conclusão da licitação até a análise das impugnações da agravante relativas aos documentos apresentados pelos licitantes. 3. A recorrente sustenta a ilegalidade do critério “Conceito de Desempenho de Fornecedor” previsto no item 5.6.1 do Edital, já que utilizado para fins eliminatórios. Alega que a sua aplicação seria possível apenas como critério de desempate, nos termos do art. 55, inciso II, da Lei nº 13.303/2016. 4. Desse modo, manifesta a infringência ao princípio da legalidade estrita, já que a PETROBRAS não poderia agir sem a existência de respaldo legal prévio. 5. Porém, a própria Lei nº 13.303/2016 autoriza a previsão de requisitos técnicos no instrumento convocatório como justificativa para a desclassificação de licitantes, como no caso em concreto. 6. Com efeito, o edital é a “lei” da licitação e vincula tanto os participantes quanto a Administração, o qual impõe o respeito aos requisitos previamente estipulados no instrumento e desde que em conformidade com a lei e razoáveis, de forma a assegurar isonomia de tratamento e igualdade de condições a todos os concorrentes. 7. Outrossim, o TCU entende que a utilização de índice de desempenho de fornecedor, como aplicado no caso em análise, é permitido (TCU, TC 002.118/2023-8, Relator: Ministro Jorge Oliveira, julgado em 28/06/2023). 8. Por fim, conforme jurisprudência predominante desta Corte acerca do exame de tutelas de urgência, somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder (AG 2010.02.01.017607-0, 6ª T.
Esp., Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E/DJF2R 14/02/2011; Ag 2010.02.01.007779-1, 7ª T.
Esp., Rel.
Des.
Fed.
José Antônio Lisboa Neiva, E-DJF2R 01/02/2011), o que não se vislumbra na hipótese. 9. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2025 14:26
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:52
Retirado de pauta
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5008174-41.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CIS BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): JOAO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB RJ147030) ADVOGADO(A): MIGUEL MANA CARVALHO DE SANT ANA (OAB RJ237509) ADVOGADO(A): LUIZA BRUMATI (OAB RJ234800) AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GERENTE SETORIAL DE SUPRIMENTOS SERV LSO EMB - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/08/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 85
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008174-41.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: CIS BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): JOAO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB RJ147030)ADVOGADO(A): MIGUEL MANA CARVALHO DE SANT ANA (OAB RJ237509)ADVOGADO(A): LUIZA BRUMATI (OAB RJ234800)AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO/DECISÃO Como a oposição ao julgamento virtual manifestada no evento 30, PET1 ocorreu antes do prazo de 48h do início da sessão de julgamento virtual, nos termos do Art. 149-A, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/20241, e da Resolução TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021, alterada pela RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00094 de 14 de outubro de 20222, DEFIRO A RETIRADA DE PAUTA.
Promova a Secretaria da 7ª Turma Especializada a inclusão deste processo na próxima sessão ordinária.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência ficam sujeitos às determinações constantes do art. 2º, §1º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016.3 Segue o endereço eletrônico onde constam informações sobre os pedidos de preferência e de sustentação oral na 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral Intimem-se. 1.
Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024) 2.
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00094 de 14 de outubro de 2022(...)Art.1º Alterar o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar a seguinte redação: ”Art. 3º A pauta de julgamento virtual será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes e o Ministério Público Federal manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão virtual. (...)” 3.
RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00016, DE 22 DE ABRIL DE 2020 (...) Art. 2º Fica assegurada aos procuradores regionais da república com atuação nos órgãos julgadores, aos defensores públicos, aos advogados e às partes, a participação nas sessões por videoconferência.§ 1º O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail da unidade processante correspondente, contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.↩ -
07/08/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 13:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 10:54
Deferido o pedido
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06/08/2025 15:45
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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06/08/2025 13:52
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:45:07)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 328
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30/07/2025 19:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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30/07/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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30/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 17:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 17:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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14/07/2025 10:30
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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24/06/2025 15:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015016-69.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 6
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24/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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24/06/2025 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB16 para GAB20)
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18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODIDI
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18/06/2025 15:24
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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18/06/2025 12:33
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 35 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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