TRF2 - 5003132-77.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003132-77.2024.4.02.5001/ES AUTOR: THIAGO SILVA SOARESADVOGADO(A): SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA (OAB RN002398) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito do procedimento comum ajuizada por THIAGO SILVA SOARES em face do INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - IFMATO, objetivando, inclusive liminarmente, o restabelecimento do pagamento de adicional de insalubridade "em grau máximo" (20%).
Pugna, ainda, pelo pagamento de diferenças supostamente devidas, retroativamente.
Decisão saneadora do ev. 47 julga desnecessária a produção de prova técnica.
No ev. 47, o Autor requer a produção de prova pericial. É o relato do essencial.
DECIDO.
Inicialmente, releva destacar que o momento processual adequado para o pedido de produção de provas, para o Autor, é o do ajuizamento da ação, conforme art. 319, do CPC ("Art. 319.
A petição inicial indicará: (...)VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;").
Tendo essa premissa em consideração, mostra-se oportuna a reprodução de trecho extraído da própria petição inicial (destaquei): VII – DA DISPENSA DE PERÍCIA PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE – CONSTATAÇÃO JÁ VERIFICADA: O processo administrativo que tratou da insalubridade do Autor encontra-se anexo com todas as informações necessárias referente as atividades realizadas, o que deduz pela insalubridade em grau máximo.
Denota-se, portanto, que o pedido em questão vai de encontro ao próprio desinteresse expressamente manifestado pelo Autor no início da lide.
Ainda que seja possível a superação da preclusão temporal e lógica constatadas, por meio da alteração da ordem da produção probatória (CPC, art. 139), a Decisão ora impugnada aponta a suficiência das provas documentais já produzidas no feito para o convencimento deste Juízo (CPC, art. 370, p. único).
Por tais razões, indefiro o pedido de produção de prova pericial.
Intimem-se (Prazo: 15 dias - em dobro para o IFMATO - CPC, art. 183). -
22/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:37
Decisão interlocutória
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20/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:41
Decisão interlocutória
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18/11/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 19:03
Determinada a intimação
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30/08/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 08:33
Juntada de Petição
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30/07/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 18:08
Determinada a citação
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26/04/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 14:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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26/04/2024 14:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - EXCLUÍDA
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26/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 19:09
Determinada a intimação
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04/04/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 17:39
Determinada a intimação
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15/03/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 587,57 em 12/03/2024 Número de referência: 1157354
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13/03/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 21:13
Determinada a intimação
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07/03/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 15:16
Gratuidade da justiça concedida em parte
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19/02/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 18:38
Determinada a intimação
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06/02/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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