TRF2 - 5004169-36.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004169-36.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARLENE DE ARAUJO COSTAADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para reconhecer o exercício de atividade rural/pesqueira pela parte autora, na condição de segurado especial, no(s) período(s) de 18/03/2022 até a data desta sentença, que é insuficiente para concessão da aposentadoria por idade.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:46
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/11/2024 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 20:21
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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