TRF2 - 5006716-06.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006716-06.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LIVIA DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO (OAB PB023759) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, redistribuída a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, requer a concessão de salário-maternidade, cujo requerimento foi indeferido em razão da Requerente ter perdido a Qualidade de Segurada (evento 1, PROCADM9).
Intime-se a parte Autora para comprovar a condição de hipossuficiência econômica alegada.
Prazo: 10 dias.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
18/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 15:57
Despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006716-06.2025.4.02.5103 distribuido para 1ª Vara Federal de Niterói na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT01S)
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13/08/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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