TRF2 - 5005092-19.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005092-19.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANA LUCIA SOARES DA SILVEIRA PORTOADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC/15.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
11/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 20:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/09/2025 15:29
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005092-19.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANA LUCIA SOARES DA SILVEIRA PORTOADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580)DESPACHO/DECISÃONa petição inicial, a parte autora não especificou os períodos controvertidos (data a data). Assim, como o ato administrativo goza de presunção de veracidade/legitimidade e como o pedido deve ser certo e determinado, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigos 322 e 324, do CPC), intime-se a parte autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para que, no prazo de 5 dias úteis, indique, com data de início e de término, os períodos que entende que deveriam ser computados administrativamente.
Com o cumprimento, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 5 dias úteis.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
01/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 11:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 11:11
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 06:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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