TRF2 - 0016132-94.2008.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 237, 238, 239, 240, 241
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 237, 238, 239, 240, 241
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0016132-94.2008.4.02.5001/ES RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRECORRIDO: EMERENCIANA DAS GRACAS FACHETTI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LARYSSA FERREIRA DE CAMPOS COSTA (OAB ES032017)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE LACERDA (OAB ES023486)RECORRIDO: CECILIA LOPES THEVENARD (Sucessor)ADVOGADO(A): LARYSSA FERREIRA DE CAMPOS COSTA (OAB ES032017)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE LACERDA (OAB ES023486)RECORRIDO: BERNADETE LOPES THEVENARD (Sucessor)ADVOGADO(A): LARYSSA FERREIRA DE CAMPOS COSTA (OAB ES032017)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE LACERDA (OAB ES023486)RECORRIDO: DECIO LOPES THEVENARD (Sucessor)ADVOGADO(A): LARYSSA FERREIRA DE CAMPOS COSTA (OAB ES032017)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE LACERDA (OAB ES023486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte coautora, contra decisão de evento 212, DESPADEC1, alegando, em síntese, que a decisão embargada estaria eivada de omissão.
Segundo o art. 1.023 do CPC, "os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão", hipóteses que são esclarecidas pelo art. 1.022 do CPC, para fins de integração do julgado.
A decisão embargada entendeu que: (...) Consta nos autos que NADYR LIMA DE ALMEIDA faleceu em 2013 (evento 209, SITCADCPF3) e VICTO MASCARELLO faleceu em 2017.
O art. 51 da Lei nº 9.099/1995 estabelece: Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; [...] § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. [...] Desse modo, não havendo a devida sucessão processual no prazo legal, deve o processo ser extinto, sem resolução do mérito (PRECEDENTE TR/ES: 5012699-06.2022.4.02.5001). Por todo o exposto, com relação à coautora NADYR LIMA DE ALMEIDA e ao coautor VICTO MASCARELLO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com a consequente prejudicialidade do julgamento do mérito. (...) Nos embargos, alegou-se que: (...) Ocorre que a decisão deste juízo é omissa, ao art.485, inciso III, do CPC que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ocorre, entretanto ser indispensável para que a sentença extintiva seja considerada válida, além do requerimento do réu (Súmula nº 240 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), desde que se tenha precedido a intimação pessoal da parte, nos termos do § 1º do referido artigo: "§ 1º.
O juiz ordenará, nos casos dos ns.
II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 5, (cinco dias). (...) Com efeito, não merece acolhimento a tese aventada.
Isso porque o microssistema dos Juizados Especiais Federais é regido pela Lei nº 9.099/1995, bem como pela Lei nº 10.259/2001, e o Código de Processo Civil (CPC) é aplicado subsidiariamente, ou seja, de forma complementar, apenas quando houver lacuna na lei específica e de forma compatível com os princípios e normas dos Juizados. Conforme devidamente fundamentado na decisão, o art. 51 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que o processo será extinto, sem resolução do mérito, quando não houver habilitação em 30 dias, independentemente de intimação das partes.
Nesse sentido, destaca-se trecho do Acórdão proferido nos autos do processo 5012699-06.2022.4.02.5001: (...) Com efeito, na hipótese de falecimento da parte autora conforme o art. 51, V, da Lei nº 9.099/1995, a habilitação dos sucessores deve ocorrer no prazo de 30 dias, independentemente de intimação pessoal das partes, sob pena de extinção do processo sem a resolução de mérito.
Ou seja, no processo perante o JEF, vindo a óbito o autor e estando ele assistido por advogado, é ônus deste de providenciar a habilitação dos sucessores, uma vez que não é necessária a intimação pessoal dos interessados nessa hipótese. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AÇÃO QUE TRAMITA SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ÓBITO DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Tratando-se de processo que tramita sob o rito dos juizados especiais federais, as normas do Código de Processo Civil somente têm aplicação quando omissas as Leis nºs 9.099/95 e 10.259/2001, que regem, especificamente, o processo no âmbito do referido microssistema processual. 2.
Na hipótese de óbito do autor da demanda, prevê, expressamente, o art. 51, V, da Lei nº 9.099/95, que a habilitação dos sucessores deve dar-se no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de intimação pessoal das partes, sob pena de extinção do processo.
Isso significa que, no processo perante os juizados especiais, uma vez vindo a óbito a parte autora e tendo ela advogado, é dele ônus de providenciar a habilitação dos sucessores, uma vez que não é necessária a intimação pessoal das partes nessa hipótese. 3.
Assim sendo, diante da ausência de providência para regularizar o polo ativo da ação, e considerando que as "dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem" (artigo 1º, Decreto nº 20.910/1932), impende reconhecer a prescrição intercorrente. 4.
Segurança concedida. (TRF 4ª REGIÃO, 2ª TR/PR, MS 5011936-02.2021.4.04.7000/PR, DJ 20/9/2021) No caso, o autor faleceu em 27/7/2023 e a herdeira requereu a sua habilitação como sucessora somente em 1/9/2023 (prazo superior a 30 dias), sendo esta patrocinada pela mesma advogada que ajuizou esta ação.
Dessa forma, deve ser mantida a sentença. Da parte dispositiva VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem. (...) No mesmo sentido, entendeu esta TR/ES ao julgar o recurso interposto nos autos do processo 5007184-38.2023.4.02.5006: (...) 4. O falecimento do autor ocorreu no ano passado.
Como já se passou da metade do mês de abril, tal falecimento ocorreu há mais de cem (100) dias.
O prazo para requerer habilitação dos sucessores é de 30 dias (artigo 51, V, da Lei 9.099/95). A extinção independe de prévia intimação, a teor do § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Nessa linha, cabe ao patrono do falecido autor; ou aos seus familiares, por meio de novo advogado, providenciar a sucessão processual. 5. Conclusão.
Voto no sentido de julgar prejudicado o recurso do autor. Extingo o feito sem resolução do mérito, com base no disposto no artigo 51, V, da Lei 9.099/95, combinado com o art. 485, IV, do CPC.
Sem sucumbência. (...) Por todo o exposto, conheço os embargos e nego provimento.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. -
05/08/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:09
Despacho
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26/07/2025 02:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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08/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:32
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:57
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 224, 227, 225 e 226
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225, 226, 227
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225, 226, 227
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27/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225, 226, 227
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27/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:39
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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06/06/2025 11:14
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 213
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26/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 213
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23/05/2025 16:18
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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23/05/2025 16:18
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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23/05/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 16:18
Prejudicado o recurso
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23/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2025 14:42
Juntado(a)
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18/05/2023 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 199, 200 e 201
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199, 200 e 201
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22/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188, 189 e 190
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19/07/2022 14:15
Juntada de Petição
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18/07/2022 13:55
Juntada de Petição
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15/07/2022 17:35
Juntada de Petição
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12/07/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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09/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188, 189 e 190
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06/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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05/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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04/07/2022 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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27/06/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 14:24
Determinada a intimação
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24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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24/06/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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24/06/2022 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
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22/06/2022 16:47
Juntada de Petição
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22/06/2022 14:08
Juntada de Petição - (ASP08258339737 - MARCELA REIS MEIRELES para ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS)
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20/06/2022 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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15/06/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 17:47
Determinada a intimação
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15/06/2022 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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14/06/2022 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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14/06/2022 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 15:21
Determinada a intimação
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13/06/2022 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2022 15:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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05/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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04/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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21/04/2022 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
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21/04/2022 10:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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08/04/2022 10:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 155
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05/04/2022 22:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 156
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04/04/2022 22:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 157
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31/03/2022 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
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28/03/2022 18:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 155
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17/03/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
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17/03/2022 13:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/03/2022 13:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/03/2022 13:46
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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17/03/2022 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 153
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17/03/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 12:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 148, 145, 147 e 146
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18/02/2022 13:40
Juntada de Petição
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15/02/2022 11:01
Juntada de Petição
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19/11/2021 13:19
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
19/11/2021 13:19
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
19/11/2021 13:19
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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19/11/2021 13:19
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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19/11/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 11:50
Juntada de Petição
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14/10/2021 16:54
Juntada de Petição
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22/09/2021 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/09/2021 14:29
Redistribuído por sorteio - (de ESVITCONCJ para ESTR01GAB03)
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22/09/2021 14:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESTR01GAB03 para ESVITCONCJ)
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22/09/2021 14:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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26/07/2021 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2021 20:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 16:29
Juntada de Petição
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08/06/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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25/05/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 21:18
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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19/12/2019 15:20
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESFTED-FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA MAT. 10.670)
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19/12/2019 15:19
Remessa Interna - (JESFTED-FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA MAT. 10.670)
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19/12/2019 13:02
Remessa Interna - (JESRADA-RAPHAEL DE ANGELO JOGAIB BOMFIM)
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18/12/2019 14:58
Decisão para Despacho - (JESRADA-RAPHAEL DE ANGELO JOGAIB BOMFIM)
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17/12/2019 15:25
Remessa Interna - (JESCSS-CLAUDIO SOUZA SIQUARA)
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13/12/2019 14:27
Certidão - Participou da Semana Nacional de Conciliação - (JESXARC-ARIADNE DO CARMO RIBEIRO)
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03/10/2019 14:17
CERTIDAO - (JESCSS-CLAUDIO SOUZA SIQUARA)
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01/10/2019 14:34
CERTIDAO - (JESCSS-CLAUDIO SOUZA SIQUARA)
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01/10/2019 13:50
Intimação de Despacho - Publicação - (JESCSS-CLAUDIO SOUZA SIQUARA)
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27/09/2019 16:57
Conclusão para Despacho - (JESCSS-CLAUDIO SOUZA SIQUARA)
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10/09/2019 12:39
Remessa Interna - (JESCSS-CLAUDIO SOUZA SIQUARA)
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09/09/2019 12:57
Remessa Interna - (JESLFSV-LUIS FELIPE SURDINI VALLI)
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06/09/2019 17:32
Remessa Interna - (JESRADA-RAPHAEL DE ANGELO JOGAIB BOMFIM)
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06/09/2019 17:25
Reativação de Suspensão - (JESRADA-RAPHAEL DE ANGELO JOGAIB BOMFIM)
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27/04/2017 12:14
Remessa Interna - (JESLCC-LILIA COELHO DE CARVALHO MAT. 10061)
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26/04/2017 19:05
Remessa Interna - (JESLCC-LILIA COELHO DE CARVALHO MAT. 10061)
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26/04/2017 17:17
Remessa Interna - (JESLCC-LILIA COELHO DE CARVALHO MAT. 10061)
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26/04/2017 15:35
Suspensão por Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral - (JESLCC-LILIA COELHO DE CARVALHO MAT. 10061)
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19/04/2017 18:07
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA PUBLICAÇÃO - (JESLCC-LILIA COELHO DE CARVALHO MAT. 10061)
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11/04/2017 16:11
Remessa Interna - (JESSABL-Sandro Bringhenti Lyrio - Mat. 10.745)
-
11/04/2017 15:36
Reativação de Suspensão - (JESSABL-Sandro Bringhenti Lyrio - Mat. 10.745)
-
09/03/2017 12:33
Juntada - (JESLSA-Leonardo Scardua de Aquino)
-
06/05/2013 12:45
Localização Interna - (JESDOAL-DOUGLAS ADMIRAL LOUZADA)
-
06/05/2013 12:37
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESDOAL-DOUGLAS ADMIRAL LOUZADA)
-
02/05/2013 17:43
Remessa Interna - (JESFTED-FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA MAT. 10.670)
-
02/05/2013 17:36
Redistribuição Dirigida - (JESFTED-FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA MAT. 10.670)
-
29/04/2013 14:46
Remessa Interna - (JESDOAL-DOUGLAS ADMIRAL LOUZADA)
-
18/04/2013 12:59
Reativação de Suspensão - (JESXLDR-LETÃ�CIA DE RESENDE COSTA VIANA)
-
31/08/2012 17:48
Localização Interna - (JESDOAL-DOUGLAS ADMIRAL LOUZADA)
-
31/08/2012 17:47
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESDOAL-DOUGLAS ADMIRAL LOUZADA)
-
27/08/2012 14:41
Remessa Interna - (JESFTED-FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA MAT. 10.670)
-
27/08/2012 14:33
Redistribuição - (JESRFH-RALF FERRARI HERINGER - MatrÃcula 10.094)
-
21/08/2012 14:41
Remessa Interna - (JESMDFP-MARIANA DE FRANÇA PESTANA)
-
21/08/2012 14:36
Reativação de Suspensão - (JESMDFP-MARIANA DE FRANÇA PESTANA)
-
01/09/2011 15:05
Localização Interna - (JESMDFP-MARIANA DE FRANÇA PESTANA)
-
01/09/2011 15:00
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESMDFP-MARIANA DE FRANÇA PESTANA)
-
15/08/2011 17:57
Decisão para Decisão Complemento SUSPENSÃO - (JESXLYC-LORENA YURI CORDEIRO MURAKAMI)
-
16/03/2011 11:49
Remessa Interna - (JESFTED-FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA MAT. 10.670)
-
16/03/2011 11:35
Distribuição - Sorteio Automático - (JESFTED-FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA MAT. 10.670)
-
15/03/2011 18:53
Remessa Interna - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
15/03/2011 18:48
CERTIDAO - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
15/03/2011 18:19
CERTIDAO - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
15/03/2011 12:30
Movimentação Cartorária tipo EXPEDIR CERTIDAO - (JESCLU-Cosme Luis dos Santos - Mat. ES10309)
-
15/03/2011 12:23
Juntada - (JESCLU-Cosme Luis dos Santos - Mat. ES10309)
-
01/03/2011 17:50
Movimentação Cartorária - (JESLVC-Lina Verdan Cunha - Mat. ES10266)
-
01/03/2011 12:37
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESLVC-Lina Verdan Cunha - Mat. ES10266)
-
10/02/2011 13:57
Conclusão para Decisão - Apelação Recebida - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
10/02/2011 13:53
CERTIDAO - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
10/02/2011 13:52
Juntada - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
10/02/2011 13:49
CERTIDAO - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
09/02/2011 19:02
Movimentação Cartorária tipo ANÁLISE COM RECURSO - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
09/02/2011 10:26
Juntada - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
08/02/2011 18:36
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
21/01/2011 16:52
Remessa, Carga Para CAIXA ECONOMICA FEDERAL por motivo de RECURSO - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
28/10/2010 14:31
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA CAIXA - (JESCLU-Cosme Luis dos Santos - Mat. ES10309)
-
26/10/2010 15:29
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JESXCDC-CAIO DA CRUZ FERRAZ)
-
22/09/2010 15:29
Conclusão para Sentença/Julgamento - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
22/09/2010 10:50
CERTIDAO - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
19/08/2010 15:45
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
18/08/2010 18:50
Movimentação Cartorária - (JESLVC-Lina Verdan Cunha - Mat. ES10266)
-
17/08/2010 15:47
Juntada - (JESLVC-Lina Verdan Cunha - Mat. ES10266)
-
17/08/2010 13:58
Movimentação Cartorária - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
13/08/2010 18:15
Movimentação Cartorária - (JESCLU-Cosme Luis dos Santos - Mat. ES10309)
-
09/08/2010 14:14
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA PUBLICAÇÃO - (JESCVA-Civaldo Andreatta - Mat. ES10567)
-
09/08/2010 09:43
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESCVA-Civaldo Andreatta - Mat. ES10567)
-
05/08/2010 17:15
Remessa, Carga Para CAIXA ECONOMICA FEDERAL por motivo de VISTA - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
21/07/2010 12:21
Movimentação Cartorária tipo INTIMAÇÃO DO RÉU - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
07/07/2010 18:14
Remessa Interna - (JESRARP-RACHEL RODRIGUES PEISINO)
-
31/05/2010 18:09
Remessa Interna - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
27/05/2010 17:11
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
30/04/2010 18:38
Localização Interna - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
30/04/2010 18:10
Localização Interna - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
06/04/2010 17:37
Localização Interna - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
06/04/2010 14:28
Localização Interna - (JESMRS-Mônica da Silva Ramos - Mat. ES10599)
-
25/02/2010 14:39
Conclusão para Sentença/Julgamento - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
24/02/2010 15:54
Movimentação Cartorária tipo ANDAMENTO - (JESLVC-Lina Verdan Cunha - Mat. ES10266)
-
23/02/2010 18:44
Juntada - (JESLVC-Lina Verdan Cunha - Mat. ES10266)
-
05/02/2010 13:14
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA PUBLICAÇÃO - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
02/02/2010 14:21
Movimentação Cartorária - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
18/01/2010 16:29
CERTIDAO - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
16/11/2009 16:24
Movimentação Cartorária tipo ATENDIMENTO - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
16/11/2009 15:09
CERTIDAO - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
16/11/2009 14:35
Devolução de Remessa - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
12/11/2009 13:24
Remessa, Carga Para CAIXA ECONOMICA FEDERAL por motivo de VISTA - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
05/11/2009 15:04
Remessa Interna - (JESMAP-Magda Aparecida Chagas Pereira)
-
27/08/2009 13:02
Remessa Interna - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
27/08/2009 12:58
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
25/08/2009 13:50
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
25/08/2009 13:12
CERTIDAO - (JESLFA-Leonardo Fernandes de Almeida)
-
24/08/2009 18:02
Movimentação Cartorária - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
24/08/2009 17:56
CERTIDAO - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
05/08/2009 13:07
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA PUBLICAÇÃO - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
30/06/2009 14:37
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
26/06/2009 15:00
Juntada - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
-
23/06/2009 16:25
Remessa Interna - (JESHCUJ-HUGO CEZAR URIZAR JUNIOR - Mat. 10.674)
-
23/06/2009 15:57
Remessa Interna - (JESHCUJ-HUGO CEZAR URIZAR JUNIOR - Mat. 10.674)
-
17/06/2009 13:29
Remessa Interna - (JESSLBR-SILVANA LÚCIA BRASELINA RODRIGUES)
-
04/06/2009 18:30
Remessa Interna - (JESCLU-Cosme Luis dos Santos - Mat. ES10309)
-
29/05/2009 13:41
Localização Interna - (JESISB-Isabel Bosser - Mat. ES10030)
-
29/05/2009 13:34
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESISB-Isabel Bosser - Mat. ES10030)
-
21/05/2009 13:27
Localização Interna - (JESCVA-Civaldo Andreatta - Mat. ES10567)
-
14/05/2009 16:07
Conclusão para Despacho - (JESMRS-Mônica da Silva Ramos - Mat. ES10599)
-
29/04/2009 17:04
Localização Interna - (JESNAL-Nelciene Aparecida Lippaus Manga - Mat. ES10532)
-
29/04/2009 16:59
Localização Interna - (JESNAL-Nelciene Aparecida Lippaus Manga - Mat. ES10532)
-
03/04/2009 09:39
Localização Interna - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
01/04/2009 18:24
Remessa Interna - (JESMAO-Maria Aparecida de Oliveira Pereira)
-
01/04/2009 14:25
Redistribuição - (JESMJI-MARIA JOSE IZOTON ALVES)
-
24/03/2009 12:59
Remessa Interna - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
24/03/2009 12:58
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
20/03/2009 18:22
Localização Interna - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
20/03/2009 18:17
Conclusão para Despacho - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
13/03/2009 17:02
Localização Interna - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
05/03/2009 12:52
Localização Interna - (JESJPO-José Pires de Oliveira Júnior - Mat. 10.616)
-
04/03/2009 16:33
Remessa Interna - (JESRSF-Renata Simon Fernandes)
-
04/03/2009 15:39
Distribuição - Sorteio Automático - (JESSMSM-SUELI MARIA DA SILVEIRA MELO)
-
19/02/2009 18:12
Remessa Interna - (JESFBS-FabrÃcio Brandão da Silva)
-
19/02/2009 18:10
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESFBS-FabrÃcio Brandão da Silva)
-
17/02/2009 15:53
Localização Interna - (JESNAE-Neidy Aparecida Emerick Torrezani - Mat. ES10060)
-
04/02/2009 16:09
Localização Interna - (JESCVA-Civaldo Andreatta - Mat. ES10567)
-
04/02/2009 16:08
Conclusão para Despacho - Verificação de Prevenção - (JESCVA-Civaldo Andreatta - Mat. ES10567)
-
04/02/2009 16:06
CERTIDAO - (JESCVA-Civaldo Andreatta - Mat. ES10567)
-
28/01/2009 12:48
Localização Interna - (JESCVA-Civaldo Andreatta - Mat. ES10567)
-
26/01/2009 12:21
Localização Interna - (JESCVA-Civaldo Andreatta - Mat. ES10567)
-
14/01/2009 13:55
Localização Interna - (JESXMAE-MARCOS FAÉ JÚNIOR)
-
08/01/2009 16:34
Remessa Interna - (JESSLBR-SILVANA LÚCIA BRASELINA RODRIGUES)
-
08/01/2009 13:14
Encaminhamento para Verificação de Prevenção - (JESSLBR-SILVANA LÚCIA BRASELINA RODRIGUES)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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