TRF2 - 5003025-27.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b>
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003025-27.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 664) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: ECTON ROSTER MEIRA PESTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): EDUARDO BELO VIANNA VELLOSO PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 18:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 664
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 205,70 em 12/08/2025 Número de referência: 1367163
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003025-27.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: ECTON ROSTER MEIRA PESTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente a pretensão inicial.
Alega, em síntese, que faz jus à indenização tributária almejada e requer, na oportunidade, o benefício da assistência judiciária gratuita. O pedido de AJG foi apreciado pelo juízo a quo na decisão de evento 13, DESPADEC1, que entendeu que o benefício é devido a quem recebe até 5 salários mínimos.
Com efeito, conforme o contracheque de evento 6, CHEQ4, contemporâneo ao ajuizamento da ação, a remuneração do autor era de R$21.174,27.
Assim, considerando que a remuneração mensal da parte autora é superior a R$ 2.259,20, limite de isenção do imposto de renda 2024, e não havendo outros elementos que evidenciem insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, conclui-se que ele não faz jus à gratuidade da justiça, restando indeferido esse requerimento.
O CPC, em seu art. 1.007, estabelece que: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.§ 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (gn) Com isso, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o preparo (custas em dobro).
Após, voltem os autos conclusos. -
05/08/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:24
Despacho
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22/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 11/07/2025 18:05:53)
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11/07/2025 14:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:21
Juntada de Petição
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16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/04/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/10/2024 10:11
Juntada de Petição
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24/09/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:14
Gratuidade da justiça não concedida
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24/09/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:04
Determinada a intimação
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11/09/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:22
Determinada a intimação
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21/08/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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