TRF2 - 5001926-61.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 570
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 569, 570, 571, 572, 573
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 569, 570, 571, 572, 573
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18/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001926-61.2025.4.02.5108/RJ RÉU: AURORA CUNHA DE MACEDO CARDOSO BARRETOADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA SANTOS NERES (OAB RJ174319)ADVOGADO(A): CARLOS PETERSON VIEIRA GIRAO (OAB RJ174061)RÉU: EDINEIA DIAS PEREIRAADVOGADO(A): CARLOS PETERSON VIEIRA GIRAO (OAB RJ174061)RÉU: HENRIQUE CARDOSO BARRETOADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA SANTOS NERES (OAB RJ174319)ADVOGADO(A): CARLOS PETERSON VIEIRA GIRAO (OAB RJ174061)RÉU: LIDCE LEMOS DE ALMEIDA ANDRADEADVOGADO(A): ANDRE FELIPE BUI FERNANDES (OAB RJ242027)RÉU: PATRICK ROSSI KIFFER LEITEADVOGADO(A): CARLOS PETERSON VIEIRA GIRAO (OAB RJ174061)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA SANTOS NERES (OAB RJ174319) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da petição contida no evento 565, PET1, cancelo a audiência de interrogatório da ré Lidce Lemos de Almeida Andrade.
Considerando que em outras ações de improbidade na iminência da prescrição o Ministério Público Federal manifestou-se pela redução de seu prazo para apresentação de memoriais, intime-se o parquet federal para que apresente alegações finais no prazo de cinco dias.
Após, intimem-se os réus para apresentação de alegações finais no prazo de quinze dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
17/09/2025 13:27
Audiência de Interrogatório não realizada/cancelada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 25/09/2025 14:00. Refer. Evento 558
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17/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2025 13:17
Determinada a intimação
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17/09/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 552, 554 e 556
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16/09/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 555
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12/09/2025 17:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50129049520254020000/TRF2
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11/09/2025 11:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 553 Número: 50129049520254020000/TRF2
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 552, 553, 554, 555, 556
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 552, 553, 554, 555, 556
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08/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001926-61.2025.4.02.5108/RJ RÉU: AURORA CUNHA DE MACEDO CARDOSO BARRETOADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA SANTOS NERES (OAB RJ174319)ADVOGADO(A): CARLOS PETERSON VIEIRA GIRAO (OAB RJ174061)RÉU: EDINEIA DIAS PEREIRAADVOGADO(A): CARLOS PETERSON VIEIRA GIRAO (OAB RJ174061)RÉU: HENRIQUE CARDOSO BARRETOADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA SANTOS NERES (OAB RJ174319)ADVOGADO(A): CARLOS PETERSON VIEIRA GIRAO (OAB RJ174061)RÉU: LIDCE LEMOS DE ALMEIDA ANDRADEADVOGADO(A): ANDRE FELIPE BUI FERNANDES (OAB RJ242027)RÉU: PATRICK ROSSI KIFFER LEITEADVOGADO(A): CARLOS PETERSON VIEIRA GIRAO (OAB RJ174061)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA SANTOS NERES (OAB RJ174319) DESPACHO/DECISÃO Requer a ré Lidce Lemos de Almeida Andrade a reversão dos efeitos da revelia, a designação de perícia contábil e documental e a designação de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório (evento 545, PET1).
A revelia da ré Lidce foi decretada pelos motivos expostos na decisão constante no evento 383, DESPADEC1, na qual foi expressamente afastada a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, por força do disposto no art.17, §19, I, da Lei n° 8429/92.
Sendo assim, nada a reconsiderar quanto à revelia decretada.
Indefiro o requerimento de realização de perícia contábil e documental, tendo em vista que o feito não possui a complexidade alegada pela ré, podendo os fatos serem devidamente apurados pela simples análise da prova documental já anexada ao processo, aliada a eventual oitiva de testemunhas e aos interrogatórios dos requeridos.
Por outro lado, considerando o disposto no art. 17, § 18, da Lei nº 8429/92, defiro o requerimento de interrogatório da ré Lidce Lemos de Almeida Andrade e eventual oitiva de testemunhas a serem por ela arroladas, que tenham presenciado os fatos em apuração nestes autos ou possuam conhecimento relevante sobre eles.
Quanto aos demais réus, já haviam sido interrogados no juízo criminal acerca dos mesmos fatos em apuração nesta ação judicial, tendo este Juízo determinado a juntada dos citados interrogatórios nestes autos, como prova emprestada, a fim de evitar a repetição de atos e a produção de provas já existentes (evento 526, DESPADEC1).
Na mencionada decisão também foi deferida a juntada da prova emprestada apresentada pelo MPF.
Acerca da prova citada, observo que ainda que no curso da ação penal tenha ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal, como alegam os réus, tal situação não tem o condão de invalidar atos praticados e documentados no processo criminal em momento anterior à ocorrência daquela causa extintiva de punibilidade, razão pela qual indefiro os requerimentos de desentranhamento das provas emprestadas anexadas nos eventos 515 e 527/530, bem como a realização de novo interrogatório dos réus Edineia, Aurora, Patrick e Henrique.
Ante exposto, designo o dia 25/9/2025, às 14 horas, para realização de audiência de interrogatório e possível oitiva de testemunhas, em relação à ré Lidce Lemos de Almeida Andrade.
INTIMEM-SE TODOS OS RÉUS PARA COMPARECIMENTO À MENCIONADA AUDIÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE, AO FINAL DO ATO, ENCERRADA A INSTRUÇÃO, SERÃO COLHIDAS AS ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS DAS PARTES.
A MEDIDA SE JUSTIFICA EM RAZÃO DA CAUSA NÃO APRESENTAR GRANDE COMPLEXIDADE FÁTICA OU JURÍDICA, BEM COMO PELA IMINÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
O ato será realizado na sala de audiências desta 2ª Vara Federal, localizada na Rua 17 de Dezembro, s/n, lote 4-A, 2º andar - Centro, São Pedro da Aldeia.
Apresente a ré Lidce, no prazo de cinco dias, o rol de testemunhas, na forma estabelecida no art. 357, § 4º e seguintes, do CPC, justificando a necessidade da oitiva de cada uma delas, ciente de que a responsabilidade pela apresentação das testemunhas em juízo é da parte que as arrolou, sem necessidade de intimação pelo juízo, salvo exceções legais (art. 455, CPC). -
05/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 557
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05/09/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 557
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03/09/2025 15:53
Audiência de Interrogatório designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 25/09/2025 14:00
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03/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:24
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ121771
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03/09/2025 13:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ204432
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02/09/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 537
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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25/08/2025 00:11
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 536
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13/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 538
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13/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 535
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11/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 535, 536, 537, 538
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 535, 536, 537, 538
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06/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001926-61.2025.4.02.5108/RJ RÉU: AURORA CUNHA DE MACEDO CARDOSO BARRETOADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA SANTOS NERES (OAB RJ174319)ADVOGADO(A): CARLOS PETERSON VIEIRA GIRAO (OAB RJ174061)RÉU: HENRIQUE CARDOSO BARRETOADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA SANTOS NERES (OAB RJ174319)ADVOGADO(A): CARLOS PETERSON VIEIRA GIRAO (OAB RJ174061)RÉU: LIDCE LEMOS DE ALMEIDA ANDRADEADVOGADO(A): MAURICIO DE ANDRADE AZEVEDO (OAB RJ204432)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO ASSAD SEABRA LEBRE (OAB RJ121771)RÉU: PATRICK ROSSI KIFFER LEITEADVOGADO(A): CARLOS PETERSON VIEIRA GIRAO (OAB RJ174061)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA SANTOS NERES (OAB RJ174319) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa oriunda do desmembramento do processo nº 0001237-25.2013.4.02.5108 (evento 477, DESPADEC1).
A União Federal e a FUNASA informaram que não possuem interesse em intervir no feito (evento 80, OUT1 e evento 90, OUT1, respectivamente).
Decretada a revelia da ré Lidce Lemos de Almeida Andrade (evento 383, DESPADEC1).
Contestações dos demais réus nos seguintes eventos: Aurora Cunha de Macedo Cardoso Barreto (evento 127, OUT1);Edineia Dias Pereira (evento 171, OUT1);Henrique Cardoso Barreto (evento 128, OUT1);Patrick Rossi Kiffer Leite (evento 126, OUT1).
Réplica do MPF no evento 185, OUT1.
De acordo com a narrativa contida na petição inicial, em 10/4/2013 foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 1.30.009.000095/2012-95 para apurar possível dano ao erário e improbidade administrativa na execução dos convênios TC/PAC 169/09 e TC/PAC 411/2011, firmados entre o Município de Arraial do Cabo e a Fundação Nacional de Saúde para execução de obras de melhorias sanitárias naquele município.
Ainda de acordo com a inicial, para a execução do convênio TC/PAC 169/09 foi firmado contrato 013/2010 entre o Município de Arraial do Cabo e a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo/ESAC, sociedade de economia mista municipal criada pela Lei nº 1456/06, no valor de R$ 549.499,00, exatamente os valores de origem federal do referido convênio.
Segundo a parte autora, o esquema criminoso consistiu na montagem de vários contratos de locação de veículos, nos anos 2010 a 2013, para serem utilizados supostamente pela ESAC, e não obstante na maioria dos casos os valores tivessem ultrapassado os permitidos para a realização de dispensa de licitação prevista no art. 24, II da Lei nº 8666/93, ocorreu a dispensa indevida de licitação com o direcionamento do contrato para particulares que normalmente possuíam algum vínculo com aquela empresa ou com o Município, diretamente ou por interposta pessoa, em clara afronta ao art. 9º, III, da Lei nº 8666/93, sendo que os veículos, alugados para transportar trabalhadores envolvidos na construção de módulos sanitários no Distrito de Monte Alto, nunca foram utilizados para tanto, pois, na verdade, o transporte dos trabalhadores era feito nos caminhões da própria ESAC, tendo os réus se beneficiado do desvio de dinheiro público por serviço não efetivamente prestado (evento 515, PROMOCAO1).
O MPF alega que as condutas atribuídas aos requeridos amoldam-se aos tipos descritos no art. 9º, caput e incisos I a IV, no art. 10, caput e incisos I e VIII, e no art. 11, V, todos da Lei nº 8.429/92 (evento 515, PROMOCAO1).
As questões preliminares ao mérito levantadas nas contestações já haviam sido apresentadas nas defesas prévias, tendo sido afastadas na decisão de recebimento da petição inicial (evento 89), razão pela qual deixo de reapreciá-las.
Considerando que os fatos em apuração nestes autos ocorreram nos anos 2010 a 2013 e que a ação judicial originária (nº 0001237-25.2013.4.02.5108) foi proposta em 11/11/2013, cabe a análise de eventual ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Em 26/10/2021 entrou em vigor a Lei nº 14.230/2021, introduzindo diversas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92).
Acerca de tais alterações, o STF, ao apreciar o Tema 1199, em sede de Repercussão Geral, firmou a seguinte Tese: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Já nos autos da ADI 7043, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (a) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do caput e dos §§ 6º-A e 10-C do art. 17, assim como do caput e dos §§ 5º e 7º do art. 17-B, da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021, de modo a restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil; (b) declarar a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do § 20 do art. 17 da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, no sentido de que não existe “obrigatoriedade de defesa judicial”; havendo, porém, a possibilidade dos órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, por parte da assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público, nos termos autorizados por lei específica; (c) declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 14.230/2021; e, em consequência, declarar a constitucionalidade: (a) do § 14 do art. 17 da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021; e (b) do art. 4º, X, da Lei 14.230/2021.
Como se observa, no que concerne à prescrição a solução foi de modulação, contando os prazos a partir da publicação da Lei nº 14.320/21, o que revela reiteração da jurisprudência relativa a outras situações jurídicas nas quais uma nova lei cria prazo prescricional.
Nesse diapasão, o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir de 26/10/2021, data da publicação da lei.
Dessa forma, considerando as datas dos fatos, bem como a do ajuizamento deste processo, cabe aqui a aplicação das regras antigas do art. 23 da Lei nº 8429/92, às quais previam prazo prescricional mínimo de cinco anos para o ajuizamento de ação por improbidade administrativa.
Por conseguinte, tendo os supostos atos ímprobos ocorrido nos anos de 2010 a 2013 e a presente ação sido proposta em 11/11/2013, verifico que não se encontrava prescrita a pretensão punitiva estatal na data do ajuizamento.
Cabe ressaltar que o citado prazo prescricional não se aplica à pretensão de ressarcimento por prejuízos causados ao erário, acerca da qual o STF fixou, em sede de repercussão geral, ao julgar o RE 852.475, a seguinte tese: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".
Quanto à prescrição intercorrente (art. 23, § 5°, da Lei nº 8429/92), inovação introduzida na LIA pela Lei nº 14.230/2021, verifico que também não ocorreu no caso concreto, pois, nos termos da Tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1199, os novos marcos temporais referentes à prescrição, estabelecidos pela mencionada lei, são aplicáveis somente a partir de 26/10/2021, data da publicação desta, sendo certo que ainda não transcorreu período de tempo superior a quatro anos desde então. No mais, verifico que em cumprimento ao estabelecido no art. 17, § 6º, da Lei nº 8429/92, o MPF individualizou na inicial as condutas dos requeridos e indicou dispositivos da LIA aos quais tais atos se amoldam.
Verifico ainda que a peça inaugural não apresenta nenhum dos vícios descritos no art. 330, § 1º, do CPC.
Por fim, no que diz respeito à presença de elementos caracterizadores da improbidade administrativa, observo que a petição inicial foi instruída com farta documentação, constante nos anexos, como prova dos fatos nela narrados, razão pela qual não é possível, nesse momento processual, concluir pela ausência de dolo nas supostas condutas atribuídas aos requeridos.
Ante o exposto, determino o prosseguimento do feito.
A prova emprestada encontra previsão no art. 372 do CPC, dispondo a citada norma que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
Tal meio de prova proporciona economia processual, aumentando a eficiência, pois o mesmo resultado útil da repetição de um ato é obtido em menor período de tempo, o que está em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo.
As partes nesta ação judicial possuem livre acesso ao inteiro teor dos depoimentos de testemunhas anexados pelo MPF no evento 515, podendo refutar o conteúdo de tais depoimentos, se for o caso, o que afasta a alegação de prejuízo ao contraditório.
Sendo assim, defiro a prova emprestada, anexada pelo MPF no evento 515.
Da mesma forma, a fim de evitar a repetição de atos e a produção de provas já existentes em outro processo que possui como causa de pedir os mesmos fatos em apuração nesta ação judicial, bem como por economia processual, junte a Secretaria, também como prova emprestada, cópias dos interrogatórios realizados nos autos da ação penal nº 5001578- 19.2020.4.02.5108 (ré Edineia Dias Pereira) e nos autos da ação penal nº 5001564-35.2020.4.02.5108 (réus Aurora Cunha de Macedo Cardoso Barreto, Henrique Cardoso Barreto e Patrick Rossi Kiffer Leite).
Ante o conteúdo do evento 521, RENMANDA1, exclua-se da capa dos autos o nome da advogada.
Intime-se pessoalmente a ré Edineia Dias Pereira para que, no prazo de quinze dias, constitua novo advogado nos autos.
Após, dê-se vista aos réus pelo prazo de quinze dias, inclusive para que especifiquem as provas que pretendem produzir, devendo a requerida Lidce Lemos de Almeida Andrade informar ainda se deseja ser interrogada sobre os fatos de que trata esta ação, nos termos do art. 17, § 18, da Lei nº 8429/92.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
05/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 533
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04/07/2025 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 531
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28/06/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 531
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25/06/2025 18:07
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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25/06/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 19:42
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 517 e 519
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21/05/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 516, 518 e 520
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 516, 517, 518, 519 e 520
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29/04/2025 19:52
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 513
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 513
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14/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/04/2025 12:31
Determinada a intimação
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11/04/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:56
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 00012372520134025108/RJ - 11/11/2013 11:34:00
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504
-
05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 478, 479, 480, 481, 482, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494 e 495
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 505
-
01/04/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 505
-
30/03/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2025 22:57
Determinada a intimação
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 478, 479, 480, 481, 482, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494 e 495
-
28/03/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 496
-
28/03/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 496
-
20/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 483
-
20/03/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 483
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:43
Determinada a intimação
-
18/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 470
-
25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 468
-
19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 462
-
05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 469
-
01/02/2025 16:58
Juntada de Petição
-
06/01/2025 12:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 456
-
13/12/2024 16:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 459
-
12/12/2024 12:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 457
-
11/12/2024 10:59
Juntada de Petição
-
11/12/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
-
11/12/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 455
-
11/12/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 457
-
09/12/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 456
-
06/12/2024 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 458
-
06/12/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 459
-
06/12/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 458
-
05/12/2024 16:44
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
05/12/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
05/12/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
05/12/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
05/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 12:45
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
04/12/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 450
-
02/12/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 450
-
22/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 18:10
Determinada a intimação
-
22/11/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 442
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
-
31/10/2024 12:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 433
-
25/10/2024 22:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 430
-
21/10/2024 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 431
-
21/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 430
-
14/10/2024 15:00
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2024 13:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 432
-
07/10/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 432
-
07/10/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 433
-
07/10/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 431
-
07/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 428
-
07/10/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 428
-
04/10/2024 13:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/10/2024 13:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/10/2024 13:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/10/2024 13:13
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
04/10/2024 12:37
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - OUT 217 - OUT 218 - Evento 174 - Juntada - 07/12/2016 13:10:00
-
03/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 19:14
Determinada a intimação
-
01/10/2024 19:09
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 342 - PETIÇÃO - 31/01/2022 17:18:01
-
01/10/2024 19:08
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 341 - PETIÇÃO - 31/01/2022 17:11:49
-
01/10/2024 19:07
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OUT 216 - Evento 173 - Juntada - 07/12/2016 13:09:00
-
01/10/2024 19:06
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OUT 223 - Evento 177 - Juntada - 07/12/2016 13:13:00
-
01/10/2024 19:04
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OUT 222 - Evento 177 - Juntada - 07/12/2016 13:13:00
-
01/10/2024 19:03
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OUT 215 - Evento 173 - Juntada - 07/12/2016 13:09:00
-
01/10/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 416
-
04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 413
-
29/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 411
-
26/08/2024 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 394
-
20/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 387 e 388
-
15/08/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2024 08:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 393
-
12/08/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
-
07/08/2024 17:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 404
-
06/08/2024 10:02
Juntada de Petição
-
06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 386 e 389
-
05/08/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 404
-
05/08/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 394
-
05/08/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 393
-
01/08/2024 09:19
Juntada de Petição
-
30/07/2024 17:37
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 386, 387, 388, 389 e 390
-
19/07/2024 16:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 385
-
19/07/2024 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 392
-
19/07/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
-
19/07/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
-
18/07/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 392
-
18/07/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 385
-
18/07/2024 01:28
Despacho
-
17/07/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 16:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
17/07/2024 16:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
17/07/2024 16:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
17/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 14:45
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
17/07/2024 14:27
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OUT 224 - Evento 178 - Juntada - 07/12/2016 13:14:00
-
16/07/2024 23:29
Determinada a intimação
-
15/07/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 16:39
Juntada de Petição
-
08/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 356, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 374 e 375
-
07/03/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
-
07/03/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
-
07/03/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 357 e 355
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374 e 375
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/07/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
-
04/07/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
-
28/06/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 19:40
Despacho
-
19/09/2022 15:45
Juntada de Petição
-
26/08/2022 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 345
-
18/05/2022 13:21
Juntada de Petição
-
18/05/2022 12:03
Juntada de Petição
-
27/04/2022 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 288
-
01/02/2022 11:48
Juntada de Petição
-
01/02/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 331, 332 e 333
-
31/01/2022 17:18
Juntada de Petição
-
31/01/2022 17:11
Juntada de Petição
-
28/01/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
-
27/01/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 329
-
14/12/2021 11:05
Juntada de Petição
-
06/12/2021 23:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 294
-
06/12/2021 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 288
-
06/12/2021 11:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 292
-
06/12/2021 11:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 288
-
05/12/2021 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 291
-
05/12/2021 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 293
-
05/12/2021 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 289
-
02/12/2021 23:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 290
-
01/12/2021 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 286
-
23/11/2021 14:50
Juntada de Petição
-
23/11/2021 14:18
Juntada de Petição
-
16/11/2021 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
-
16/11/2021 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
10/11/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 17:09
Determinada a intimação
-
05/11/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 290
-
22/10/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 293
-
22/10/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 294
-
22/10/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 286
-
22/10/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 289
-
22/10/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 288
-
22/10/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 291
-
22/10/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 292
-
22/10/2021 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 286
-
22/10/2021 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 288
-
22/10/2021 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 289
-
22/10/2021 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 290
-
22/10/2021 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 291
-
22/10/2021 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 292
-
22/10/2021 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 293
-
22/10/2021 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 294
-
20/10/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 304
-
27/09/2021 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 287
-
20/09/2021 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 294
-
20/09/2021 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 293
-
20/09/2021 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 292
-
20/09/2021 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 291
-
20/09/2021 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 290
-
20/09/2021 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 289
-
20/09/2021 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 288
-
20/09/2021 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 286
-
20/09/2021 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 287
-
20/09/2021 09:39
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/09/2021 09:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/09/2021 09:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/09/2021 09:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/09/2021 09:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/09/2021 09:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/09/2021 09:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/09/2021 09:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/09/2021 09:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/09/2021 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
-
09/09/2021 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
-
04/09/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2021 15:35
Determinada a intimação
-
20/07/2021 18:34
Juntada de Petição
-
12/07/2021 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2021 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2021 02:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
-
23/06/2021 03:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 248, 249, 250, 251, 253, 254, 255, 257, 258, 259, 260, 263, 264, 265, 266, 267 e 268
-
11/06/2021 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 242
-
09/06/2021 22:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 243
-
08/06/2021 21:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 252, 256, 261 e 262
-
30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267 e 268
-
28/05/2021 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
-
28/05/2021 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
24/05/2021 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:01
Determinada a intimação
-
20/05/2021 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2020 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 242
-
31/08/2020 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 243
-
30/08/2020 16:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
30/08/2020 16:35
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
25/06/2020 04:50
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238 e 239
-
28/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238 e 239
-
18/05/2020 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 21:16
Despacho/Decisão - de Expediente
-
18/02/2020 19:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/11/2019 09:09
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
20/08/2019 19:10
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJEPG-EMERSON PASCHOAL GONCALVES)
-
11/04/2019 16:17
Juntada - (JRJEPG-EMERSON PASCHOAL GONCALVES)
-
11/04/2019 16:16
Juntada - (JRJEPG-EMERSON PASCHOAL GONCALVES)
-
08/04/2019 14:05
Juntada - (JRJEPG-EMERSON PASCHOAL GONCALVES)
-
08/04/2019 14:04
Juntada - (JRJEPG-EMERSON PASCHOAL GONCALVES)
-
08/04/2019 14:03
Juntada - (JRJEPG-EMERSON PASCHOAL GONCALVES)
-
22/03/2019 12:28
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJNHX-ANA RAMALHO SOARES)
-
22/03/2019 12:27
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJNHX-ANA RAMALHO SOARES)
-
21/03/2019 13:37
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJGWY-GABRIEL MORO TÃ�PIAS)
-
20/03/2019 17:08
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
-
11/12/2018 16:02
Remessa Interna - (JRJTLB-ANTONIO CARLOS BARBOSA)
-
11/12/2018 16:01
Redistribuição Dirigida - (JRJTLB-ANTONIO CARLOS BARBOSA)
-
11/12/2018 13:46
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
11/12/2018 13:40
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
23/11/2018 12:59
Conclusão para Decisão - Declarada incompetência - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
22/11/2018 19:53
Devolução de Remessa - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
19/10/2018 11:56
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
01/10/2018 18:34
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação - (JRJTJW-THIAGO BARCELOS DA SILVA)
-
26/04/2018 14:31
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
14/03/2018 15:55
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Ofício - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
14/03/2018 15:53
Certidão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/03/2018 15:08
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
20/02/2018 18:15
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
20/02/2018 18:14
Devolução de Remessa - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
15/01/2018 18:29
Certidão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
18/12/2017 14:53
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/12/2017 17:09
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
06/12/2017 19:22
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/11/2017 18:18
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJTJW-THIAGO BARCELOS DA SILVA)
-
09/11/2017 18:17
Devolução de Remessa - (JRJTJW-THIAGO BARCELOS DA SILVA)
-
29/09/2017 19:32
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/09/2017 19:31
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/09/2017 19:30
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/09/2017 19:29
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/09/2017 19:28
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/09/2017 19:27
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/09/2017 19:26
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
26/09/2017 17:50
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
05/09/2017 12:57
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
31/08/2017 12:54
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJTJW-THIAGO BARCELOS DA SILVA)
-
29/08/2017 11:03
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/08/2017 11:02
Devolução de Remessa - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/08/2017 19:19
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
21/07/2017 15:00
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação - (JRJTJW-THIAGO BARCELOS DA SILVA)
-
21/07/2017 14:59
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJTJW-THIAGO BARCELOS DA SILVA)
-
24/04/2017 15:01
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJTJW-THIAGO BARCELOS DA SILVA)
-
07/12/2016 13:17
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/12/2016 13:16
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/12/2016 13:15
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/12/2016 13:14
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/12/2016 13:13
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/12/2016 13:12
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/12/2016 13:11
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/12/2016 13:10
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/12/2016 13:09
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/12/2016 13:08
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/12/2016 13:07
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
16/11/2016 17:53
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
04/11/2016 17:52
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
04/11/2016 17:51
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
31/08/2016 13:22
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
31/08/2016 13:17
Certidão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
24/08/2016 11:34
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJTJW-THIAGO BARCELOS DA SILVA)
-
23/08/2016 13:04
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJTJW-THIAGO BARCELOS DA SILVA)
-
18/08/2016 12:21
Juntada - (JRJTJW-THIAGO BARCELOS DA SILVA)
-
10/08/2016 19:06
Devolução de Remessa - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
28/07/2016 15:06
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
28/07/2016 15:01
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
22/07/2016 17:51
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
22/07/2016 17:36
Certidão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
21/07/2016 13:34
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
06/07/2016 18:07
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
05/07/2016 13:08
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
20/05/2016 17:40
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
20/05/2016 17:31
Certidão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
19/05/2016 17:10
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
13/05/2016 11:06
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
13/05/2016 11:05
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
18/04/2016 17:44
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
18/03/2016 17:29
Conclusão para Despacho - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
18/03/2016 11:54
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
04/03/2016 12:36
Devolução de Remessa - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
24/02/2016 18:58
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
24/02/2016 17:32
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
05/02/2016 15:40
Conclusão para Despacho - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
05/02/2016 15:35
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
19/01/2016 18:47
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
11/01/2016 18:03
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
11/01/2016 18:02
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
01/12/2015 17:46
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/11/2015 18:21
Certidão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/11/2015 16:15
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/10/2015 18:58
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/10/2015 10:55
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
27/10/2015 15:27
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/10/2015 18:36
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/10/2015 18:29
Devolução de Remessa - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
01/10/2015 18:06
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
01/10/2015 18:05
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/09/2015 17:11
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/09/2015 17:10
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/09/2015 17:09
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
24/09/2015 16:00
Conclusão para Despacho - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
18/09/2015 16:57
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
16/09/2015 12:02
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
14/09/2015 16:58
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
14/09/2015 16:57
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
14/09/2015 16:56
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
11/09/2015 16:58
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
11/09/2015 16:57
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
03/09/2015 15:13
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
03/09/2015 15:11
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
03/09/2015 15:10
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
03/09/2015 15:09
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
03/09/2015 15:08
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
03/09/2015 15:07
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
31/08/2015 17:59
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
28/08/2015 16:09
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
27/08/2015 17:20
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
27/08/2015 17:19
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
27/08/2015 17:18
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
27/08/2015 17:17
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
27/08/2015 17:16
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
27/08/2015 17:15
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
27/08/2015 17:14
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
27/08/2015 17:13
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
27/08/2015 17:12
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
27/08/2015 17:11
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
26/08/2015 18:22
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
21/08/2015 14:45
Devolução de Remessa - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
14/08/2015 15:25
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Vista - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
14/08/2015 14:15
Certidão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
12/08/2015 11:27
Remessa Interna - (JRJTLB-ANTONIO CARLOS BARBOSA)
-
12/08/2015 11:23
Certidão - (JRJTLB-ANTONIO CARLOS BARBOSA)
-
12/08/2015 11:12
Remessa Interna - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
10/08/2015 14:35
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJCXY-CRISTIANA CORREA PINA NASCIMENTO)
-
10/03/2015 18:35
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
04/11/2014 14:15
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
03/11/2014 16:22
Conclusão para Decisão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
03/11/2014 16:21
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
17/10/2014 20:01
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
17/10/2014 20:00
Certidão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
17/10/2014 19:59
Devolução de Remessa - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
16/10/2014 19:03
Remessa, Carga Para Procuradoria Seccional Federal por motivo de Manifestação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
16/10/2014 19:02
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
08/10/2014 13:31
Juntada - (JRJAMV-'ADRIANA MAY DE CARVALHO ANDRADE)
-
03/10/2014 18:39
Conclusão para Despacho - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
03/10/2014 18:37
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
19/09/2014 16:04
Devolução de Remessa - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
15/09/2014 10:54
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
15/09/2014 10:53
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
15/07/2014 18:25
Conclusão para Despacho - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
15/07/2014 17:21
Certidão - (JRJMKQ-MARIA DAS GRAÇAS PITA SANTANA)
-
11/06/2014 16:09
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
10/06/2014 15:50
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
10/06/2014 15:49
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
10/06/2014 15:48
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
10/06/2014 15:47
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
10/06/2014 15:46
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
10/06/2014 15:45
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
06/06/2014 18:00
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
05/06/2014 19:03
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
22/04/2014 18:34
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
22/04/2014 18:10
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
04/04/2014 19:30
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
04/04/2014 12:10
Devolução de Remessa - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
02/04/2014 17:30
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
01/04/2014 19:43
Certidão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
01/04/2014 16:54
Certidão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
28/03/2014 15:20
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
21/03/2014 14:05
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
21/03/2014 14:04
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
21/03/2014 14:02
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/03/2014 17:21
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
07/03/2014 17:20
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
27/02/2014 15:36
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
19/02/2014 18:00
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
17/02/2014 16:48
Conclusão para Despacho - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
17/02/2014 16:47
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
12/02/2014 17:07
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
12/02/2014 17:06
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
04/02/2014 17:38
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
04/02/2014 17:28
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
04/02/2014 17:20
Devolução de Remessa - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
30/01/2014 15:23
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
30/01/2014 15:22
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/01/2014 13:36
Conclusão para Despacho - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
29/01/2014 13:34
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
23/01/2014 12:18
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJCXY-CRISTIANA CORREA PINA NASCIMENTO)
-
17/01/2014 19:09
Juntada - (JRJCXY-CRISTIANA CORREA PINA NASCIMENTO)
-
09/01/2014 18:06
Juntada - (JRJCXY-CRISTIANA CORREA PINA NASCIMENTO)
-
09/01/2014 17:14
Juntada - (JRJCXY-CRISTIANA CORREA PINA NASCIMENTO)
-
09/01/2014 17:13
Juntada - (JRJCXY-CRISTIANA CORREA PINA NASCIMENTO)
-
09/01/2014 17:12
Juntada - (JRJCXY-CRISTIANA CORREA PINA NASCIMENTO)
-
09/01/2014 17:11
Juntada - (JRJCXY-CRISTIANA CORREA PINA NASCIMENTO)
-
19/12/2013 18:58
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
17/12/2013 17:32
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
11/12/2013 16:24
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
11/12/2013 16:08
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:30
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:29
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:28
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:27
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:26
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:25
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:24
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:23
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:22
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:21
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:20
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:19
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:18
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:17
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:16
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:15
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:14
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:13
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:12
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
09/12/2013 12:02
Devolução de Remessa - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
21/11/2013 18:42
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
21/11/2013 18:41
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Vista - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
21/11/2013 18:33
Certidão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
21/11/2013 13:48
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
11/11/2013 16:04
Conclusão para Decisão - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
11/11/2013 16:03
Juntada - (JRJLRS-LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)
-
11/11/2013 11:37
Remessa Interna - (JRJTLB-ANTONIO CARLOS BARBOSA)
-
11/11/2013 11:35
Distribuição por Dependência - (JRJTLB-ANTONIO CARLOS BARBOSA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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