TRF2 - 5004310-19.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:28
Despacho
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11/09/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004310-19.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: ELIANA ALMEIDA BOTELHOADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)ADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 10/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
10/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 08:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 08:08
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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10/09/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004310-19.2024.4.02.5112/RJAUTOR: ELIANA ALMEIDA BOTELHOADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)ADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento (DIB ? 15/05/2024).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa. -
01/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 16:17
Juntado(a)
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10/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:17
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/06/2025 16:00. Refer. Evento 27
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 17:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/06/2025 16:00
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30/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2025 16:23
Despacho
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29/04/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:43
Despacho
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07/02/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 08:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 08:32
Despacho
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02/10/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:59
Juntada de Petição
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02/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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