TRF2 - 5004302-87.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004302-87.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO BRANDAO DE MOURAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício por incapacidade temporária NB 718.152476-4 em favor da postulante, com DIB em 05/08/2025 e DCB em 11/01/2026, promovendo, ainda, ao cálculo do respectivo valor do benefício conforme legislação vigente à época. -
04/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:32
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 17:31
Juntado(a)
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31/07/2025 17:04
Juntado(a)
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA03F)
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11/07/2025 15:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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09/05/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 15:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA CONCEICAO BRANDAO DE MOURA <br/> Data: 11/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: ED
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08/05/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
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08/05/2025 14:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 12:21
Juntado(a)
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08/05/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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