TRF2 - 5000500-75.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/09/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/09/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 16:39
Despacho
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17/08/2025 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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23/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 19:31
Determinada a intimação
-
18/06/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000500-75.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA DA CONCEICAO OSTO AMORIMADVOGADO(A): EDIONE MANCINI FIGUEIRA (OAB ES019433)ADVOGADO(A): RONES FONTOURA DE SOUZA (OAB ES009381)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) retroagir a DIB da aposentadoria por idade da autora MARIA DA CONCEIÇÃO OSTO AMORIM para 04/05/2020, DER do primeiro requerimento administrativo (NB 197.214.727-4); (ii) pagar as parcelas atrasadas desde 04/05/2020 até 29/01/2024. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/05/2025 01:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 16:21
Juntado(a)
-
22/05/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 13:10
Juntado(a)
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22/05/2025 13:05
Juntado(a)
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14/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 07:30
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/09/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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05/09/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/09/2024 20:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2024 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2024 22:58
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 07:36
Não Concedida a tutela provisória
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26/01/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
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