TRF2 - 5086705-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086705-04.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EVANILDO SANTOS DA CRUZADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a. RECONHECER o direito do(a) autor(a) à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria por tempo de contribuição INSS , abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo dos vencimentos do(a) autor(a). b. RECONHECER o direito do(a) autor(a) de obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição INSS, pelo que a restituição deve dar-se de 01/11/2021, data da concessão da aposentadoria, até a data em que cessados os descontos no contracheque do(a) demandante pela concessão da isenção na esfera administrativa, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts 1.010, parágrafo 3º, e 1.007 do CPC.
Intime-se o INSS da presente Sentença, devendo não mais efetuar retenção de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo(a) autor(a) .
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
04/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 09:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:22
Determinada a citação
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04/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 11:31
Determinada a intimação
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10/12/2024 23:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 10:27
Determinada a intimação
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29/10/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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