TRF2 - 5003396-97.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003396-97.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEXANDRO FELICIANOADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação na qual a parte autora requer a revisão de sua aposentadoria por incapacidade definitiva (aposentadoria por invalidez), mediante o afastamento das regras trazidas pela EC 103/2019.
Na sessão de julgamento de 15 de fevereiro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, conhecer do pedido de uniformização e afetá-lo como representativo de controvérsia, com a seguinte questão controvertida: "Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da Emenda Constitucional (EC) n. 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, III, da EC n. 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional" - Tema 318. Neste sentido, a questão encontra-se pendente de julgamento, sem determinação de suspensão de processos relacionados a esta matéria.
Todavia, buscando evitar decisões conflitantes e desnecessário tumulto processual, que possam inclusive vir a prejudicar o direito do segurado, ainda que não se tenha manifestação quanto à suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão, é necessário o sobrestamento do presente feito até o julgamento do mérito do referido PUIL n. 5000742-54.2021.4.04.7016 (Tema 318 da TNU).
Intimem-se -
15/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003396-97.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: ALEXANDRO FELICIANOADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 17/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 9 - 01/08/2025 - Determinada a citação -
18/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/08/2025 18:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003396-97.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEXANDRO FELICIANOADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Considerando as peculiaridades da presente demanda, incompatíveis com a sistemática da Tramitação Ágil, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, determino a exclusão do feito desse fluxo de processamento, com a consequente retomada da tramitação ordinária.
Providencie-se a adequação do registro no sistema. Em seguida, cite-se e intime-se o INSS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do art. 337, incisos VI, VII e VIII, do NCPC/15.
Após, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco).
Por fim, venham-me conclusos. -
01/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:45
Determinada a citação
-
29/07/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 18:09
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 18:08
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 18:30
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 18:30
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2025 10:52
Juntado(a)
-
10/04/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008134-25.2024.4.02.5002
Maria Aparecida Roberto Rocha Romanel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001667-45.2025.4.02.5115
Paulo Cesar Vitorino Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Antonia Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 15:18
Processo nº 5080441-34.2025.4.02.5101
Ana Carolina Assuncao da Silva
Administrador - Marinha do Brasil - Rio ...
Advogado: Luciano Flavio Assuncao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081804-56.2025.4.02.5101
Jose Romildo Pereira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Christovam Ramos Pinto Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005394-51.2025.4.02.5102
Teodoro Cesar Girao Mendes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00