TRF2 - 5007133-05.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 10:14
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007133-05.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: RODRIGO DE SOUZA SOBREIRAADVOGADO(A): GIULIANA BRESCIA BARUFFI (OAB SP434885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Rodrigo de Souza Sobreira, contra ato omissivo do Gerente Executivo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Duque de Caxias, objetivando a concessão da segurança para compelir a autoridade coatora a determinar a conclusão do procedimento administrativo n. 943627745.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Considerando o decurso do prazo para a manifestação da autora sobre a equalização (cf. evento 10), notifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, II da Lei n. 12.016/2009.
Em caso positivo, promova-se a sua inclusão no polo passivo da demanda.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da Lei n. 12.016 de 7 de agosto de 2009.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
05/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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04/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 07:21
Determinada a intimação
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007133-05.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05S)
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13/08/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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