TRF2 - 5006485-28.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (ESVITEF02S para ESVITEF02F)
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09/09/2025 16:16
Declarada suspeição
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09/09/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006485-28.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO No evento 45, DOC1, o exequente requereu intimação da executada para depositar o valor atualizado da dívida sob pena de acionamento da garantia.
No evento 46, DOC1, o exequente requereu oficiar ao Cartório para o levantamento de protesto.
No evento 51, DOC1, a executada alega que o débito da presente execução encontra-se sub judice nos autos da Ação Anulatória nº 5040224-26.2023.4.02.5001 e 5042487- 31.2023.4.02.5001, de modo que ainda não houve decisão definitiva extintiva do mérito do débito exequendo naqueles autos.
Requereu, por fim, a suspensão do processo até o julgamento da ação anulatória.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A presente execução objetiva a cobrança da CDA 119 (PA 52613.008749/2019-17 e AI 3044758) e 62 (PA 52613.004311/2021-76 a AI 3197814) - evento 1, DOC2 e 3.
A executada apresentou seguro-garantia no evento 25, DOC2 e aceito pela exequente no evento 28, DOC1.
Embora os Embargos à Execução nº 5029236-09.2024.4.02.5001 tenham sido extintos sem julgamento do mérito com trânsito em julgado em 23/01/2025 (evento 40, DOC1), verifica-se que, na Ação Anulatória nº 5040224-26.2023.4.02.5001, foi prolatada sentença julgando improcedentes os pedidos para anulação dos autos de infração de n. 3045652, 3189490, 3046510, 3189988, 3194015, 2971407, 3033300, 3044758. No Processo nº 5042487-31.2023.4.02.5001 também a pretensão foi julgada improcedente com relação ao PA 52613.004311/2021-76.
No entanto, ainda não houve trânsito em julgado nas referidas ações.
A 1ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, intimar a companhia seguradora para que deposite o valor do seguro oferecido como garantia em execução fiscal: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SEGURO GARANTIA.
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
ILEGALIDADE. 1.
A exegese do art. 32, § 2º, da LEF revela carecer de finalidade o ato judicial que intima a seguradora a realizar o pagamento da indenização do seguro garantia judicial antes da ocorrência do trânsito em julgado da sentença desfavorável ao devedor. 2. “As garantias apresentadas na forma do II do caput deste artigo somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado da decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada” (art. 9º, § 7º, da LEF, introduzido pela Lei n. 14.689/2023). 3.
Cuidando-se de regra processual, o último dispositivo indicado tem imediata aplicação aos processos em tramitação. 4.
Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial (AgInt no AREsp 2.310.912 / MG. 20/02/2024).
Tendo em vista que a execução encontra-se garantida com o seguro garantia juntado, com o fim de vigência em 20/09/2029 (evento 25, DOC2) e não houve trânsito em julgado nas Ações Anulatórias nº 5040224-26.2023.4.02.5001 e 5042487- 31.2023.4.02.5001 não há que se falar em liquidação da garantia.
Diante disso, defiro o requerimento da executada, razão pela qual determino: 1.
Oficie/comunique ao Cartório de Protesto do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha para que promova o levantamento do protesto das CDAS CDA 119 (PA 52613.008749/2019-17 e AI 3044758) e 62 (PA 52613.004311/2021-76 a AI 3197814) relativas a esta EXECUÇÃO. 2. Proceda-se à suspensão do processo até o trânsito em julgado dos Processos nº s 5040224-26.2023.4.02.5001 e 5042487- 31.2023.4.02.5001, ficando a cargo das partes o seu acompanhamento.
Serve via desta decisão, assinada eletronicamente, como ofício para comunicação para a entidade destinatária. -
22/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:44
Decisão interlocutória
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21/05/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:16
Determinada a intimação
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12/05/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 19:33
Juntada de Petição
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11/04/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2025 12:53
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5029236-09.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 15
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12/02/2025 16:26
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50292360920244025001/ES
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22/01/2025 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/12/2024 12:42
Juntada de Petição
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:16
Determinada a intimação
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25/11/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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30/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 21:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50292360920244025001
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:35
Despacho
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22/08/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 16:37
Juntada de Petição
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27/06/2024 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2024 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2024 14:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/04/2024 09:16
Determinada a citação
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15/04/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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