TRF2 - 5026685-56.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026685-56.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: MARIA NAZARETH RIBEIRO MARIM (AUTOR)ADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, tem-se por superada a questão da ausência de interesse de agir da autora, pois no momento do requerimento administrativo ela já possuía o direito à aposentadoria com a averbação do tempo de contribuição prestado à SEDU (16/04/1984 a 08/02/1987), já incorporado a seu patrimônio jurídico. Desse modo, está presente o interesse processual no duplo enfoque da necessidade e utilidade da prestação jurisdicional. Seguindo em frente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais (1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP) para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos a fim de "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
O assunto foi cadastrado no sistema de repetitivos como o Tema 1.124.
Na decisão de afetação, há determinação da suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
No caso, considerando que a matéria afetada foi levantada nas razões recursais da autarquia (evento 25) e a fim de evitar decisões conflitantes e pagamentos indevidos pelo Erário, a suspensão do processo é necessária.
Assim sendo, determino o sobrestamento do feito até ulterior julgamento pelo STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/04/2025 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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23/04/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 12:38
Juntada de Petição
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02/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/02/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 13:28
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 16:54
Juntada de Petição
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11/12/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:59
Juntado(a)
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04/11/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/11/2024 16:42
Expedição de ofício
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07/10/2024 08:06
Determinada a intimação
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06/10/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/08/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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