TRF2 - 5001738-97.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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05/08/2025 11:51
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001738-97.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CARLEI BARRETO DE MELOADVOGADO(A): ANA MARIA GOUVEIA DUTRA (OAB RJ115552)REQUERIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVESTADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, alegando omissão no comando judicial anexado ao evento 48.
Aduz, em síntese, não haver determinação quanto ao valor depositado em excesso pelo embargante.
Os presentes embargos foram interpostos no prazo do art. 49, da Lei nº 9.099/95, tendo a parte ré alegado a ocorrência de omissão, (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, do CPC), pelo que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Assiste razão à parte embargante, pois, de fato, apesar da fixação da execução, tendo por base o valor homologado de R$ 12.209,47 (doze mil, duzentos e nove reais e quarenta e sete centavos), que por sí já dispensa a nova manifestação quanto ao valor que deva constar do alvará a ser expedido em nome da parte autora, não houve determinação quanto ao excesso depositado pelo réu para cumprimento da obrigação fixada na sentença.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, passando a constar na decisão, também, os seguintes termos: "(...) Preclusa a decisão, expeçam-se os alvarás em nome da autora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Ainda, expeça alvará em favor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, para restituição do valor depositado em excesso, no montante de R$ 1.213,13 (mil duzentos e treze reais e treze centavos). (...)".
Intimem-se. -
30/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:17
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2025 11:40
Juntada de Petição
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07/04/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/04/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:36
Determinada a intimação
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23/01/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:28
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 18:53
Juntada de Petição
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29/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/04/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 11:06
Determinada a intimação
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23/04/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/04/2024 15:01
Transitado em Julgado - Data: 19/03/2024
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19/03/2024 15:42
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 15:54
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2023 17:55
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2023 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2023 18:34
Juntada de Petição - MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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11/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/05/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2023 19:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/04/2023 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 14:25
Determinada a citação
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10/04/2023 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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