TRF2 - 5040694-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040694-77.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SAULO LIMA BONIZZATOADVOGADO(A): RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI (OAB RJ067864)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme artigo 85, §10º do CPC, Lei 9.289/96 e Resolução 784/2022 do CJF, no valor de 1% sobre o valor da causa.
Verifique a Secretaria se o montante já foi integralmente recolhido, artigo 3º da Lei 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios, artigo 25 da Lei 12.016/2009, Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal.
Dê-se ciência à autoridade impetrada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I. -
10/08/2025 02:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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08/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 10:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 24/06/2025 13:45:12)
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2025 15:25
Juntada de Petição
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30/05/2025 19:06
Juntada de Petição
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22/05/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/05/2025 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 13:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 13:05
Decisão interlocutória
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07/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 20:45
Juntada de Petição
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06/05/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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