TRF2 - 5002472-98.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002472-98.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ANA CAROLAINE PIRES DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO (OAB RJ235486)ADVOGADO(A): MAXWEL LOPES DA SILVA (OAB RJ235301)AUTOR: JOSE MIGUEL LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO (OAB RJ235486)ADVOGADO(A): MAXWEL LOPES DA SILVA (OAB RJ235301) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial: 1) informando o CPF do genitor do autor; 2) apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação: - comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF.
Após, voltem conclusos. -
18/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:41
Determinada a intimação
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18/09/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002472-98.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ANA CAROLAINE PIRES DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO (OAB RJ235486)ADVOGADO(A): MAXWEL LOPES DA SILVA (OAB RJ235301)AUTOR: JOSE MIGUEL LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO (OAB RJ235486)ADVOGADO(A): MAXWEL LOPES DA SILVA (OAB RJ235301) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para cumprimento do despacho proferido no evento 6.
Intime-se. -
11/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:56
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/09/2025 10:44
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002472-98.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ANA CAROLAINE PIRES DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO (OAB RJ235486)ADVOGADO(A): MAXWEL LOPES DA SILVA (OAB RJ235301)AUTOR: JOSE MIGUEL LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO (OAB RJ235486)ADVOGADO(A): MAXWEL LOPES DA SILVA (OAB RJ235301) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial: 1) informando o CPF do genitor do autor; 2) apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação: - comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário.
Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF; - laudo médico atualizado (até 30 dias), indicando a(s) patologia(s) que acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; estimando, se possível, o período estimado para recuperação.
Após, voltem conclusos. -
15/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:49
Determinada a intimação
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15/08/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002472-98.2025.4.02.5114 distribuido para 1ª Vara Federal de Magé na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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