TRF2 - 5069271-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069271-65.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: INSTITUTO DE OLHOS DR ROGERIO HORTA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CARRADA FIRMO (OAB RJ180095)ADVOGADO(A): GUILHERME PORTES SANTOS SOBRADO SILVA (OAB RJ178507)AUTOR: INSTITUTO DE OLHOS DR ROGERIO HORTA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CARRADA FIRMO (OAB RJ180095)ADVOGADO(A): GUILHERME PORTES SANTOS SOBRADO SILVA (OAB RJ178507)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 22/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
26/08/2025 22:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:24
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069271-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INSTITUTO DE OLHOS DR ROGERIO HORTA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CARRADA FIRMO (OAB RJ180095)ADVOGADO(A): GUILHERME PORTES SANTOS SOBRADO SILVA (OAB RJ178507)AUTOR: INSTITUTO DE OLHOS DR ROGERIO HORTA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CARRADA FIRMO (OAB RJ180095)ADVOGADO(A): GUILHERME PORTES SANTOS SOBRADO SILVA (OAB RJ178507) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por INSTITUTO DE OLHOS DR ROGERIO HORTA LTDA e INSTITUTO DE OLHOS DR ROGERIO HORTA LTDA em face do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual a parte autora busca o reconhecimento do direito à aplicação da base de cálculo reduzida de IRPJ e CSLL — 8% e 12%, respectivamente — conforme previsto nos arts. 15, caput c/c §1º, III, “a”, e 20, III, da Lei nº 9.249/95, relativamente às atividades por ela exercidas, que alega se enquadrarem como serviços hospitalares, nos moldes definidos pelo Tema 217 do STJ.
As custas foram recolhidas regularmente (Evento 1 – GRU5).
A parte autora informa que os valores correspondentes ao IRPJ e à CSLL referentes ao período de 01/04/2025 a 30/06/2025 serão objeto de depósito judicial no curso do processo, com a finalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do CTN.
Contudo, até o momento, não foram juntados aos autos os respectivos comprovantes de depósito.
Caberá à parte autora comprovar, oportunamente, a efetivação dos depósitos para que se opere a suspensão da exigibilidade dos créditos discutidos.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal de prazo de 15 (quinze) dias, atentando para o disposto nos artigos 183, 336 a 342 do CPC.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
Por fim, voltem conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas.
Caso contrário, venham-me conclusos para sentença.,. -
08/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 11:01
Determinada a citação
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07/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 04/08/2025 14:41:45)
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01/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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27/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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