TRF2 - 5005146-02.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005146-02.2022.4.02.5002/ESAUTOR: ISABELA PARRINI ABDALLA GOMESADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242)ADVOGADO(A): DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB ES031284)ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a parte ré na obrigação de pagar indenização à autora em valor correspondente a 30% (trinta por cento) da bolsa-residência, mensalmente, no período compreendido entre 15.03.2019 e 14.03.2021 . O valor da condenação será corrigido monetariamente pelo Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, mês a mês, em relação a cada um dos meses em que era devido o auxílio-moradia (período compreendido entre 15.03.2019 e 14.03.2021 ), incidindo, ainda, os juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação, em conformidade com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.960/2009, até 07/12/2021, e a partir de 08/12/2021, ao teor do art. 3° da EC 113/2021, incide a Taxa Selic como índice único a abarcar a Correção monetária e juros de mora.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária (art. 13 da Lei n. 10.259/01).
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posteriormente requerer o desarquivamento dos autos e promover o cumprimento da sentença antes do transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 10:38
Juntada de Petição
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15/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 23:31
Despacho
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27/04/2023 13:51
Juntada de Petição
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15/03/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2022 16:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2022 16:14
Determinada a citação
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01/09/2022 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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