TRF2 - 5050367-07.2019.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:05
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G01
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/08/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 00:00
Intimação
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 5050367-07.2019.4.02.5101/RJ RÉU: VALERIA CRISTINA SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO WAGNER FERREIRA (OAB RJ101425) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido declaratório de não incidência de contribuição previdenciária decorrente de verba atinente ao Plano de Seguridade Social - PSS sobre a Gratificação de Desempenho. 2.
O Tema 339, que define se, diante alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702/2012 e 13.324/2016, que possibilitaram a incorporação da GACEN aos proventos de aposentadoria, incide contribuição previdenciária sobre a GACEN., estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900/PA, que transitou em julgado em 27/03/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que não incide a contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN. 4.
Ainda que, no referido tema se trate de GACEN, o deslinde da celeuma jurídica pode ser estendido a todas as gratificações de caráter geral, uma vez que são pagas de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade.
Neste sentido já se posicionou a TNU: PEDILEF.
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
GDPST.
TEMA 339 DA TNU.
APLICABILIDADE.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO.
RECURSO NÃO ADMITIDO. 1. Em conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 163, "não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público". 2. Apreciando questão jurídica similar à versada nestes autos, a TNU fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 339 foi firmada nos seguintes termos: As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho. (PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900, Rel. originário Juiz Federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, j. 12.02.2025, Rel. para o acórdão Juiz Federal Fábio de Souza Silva, como sucessor na TNU - trânsito em julgado em 27.03.2025) 3. Dada sua similitude ontológica, aplica-se à GDPST a ratio decidendi que orientou a tese firmada no Tema 339, à luz da tese adotada pelo STF no Tema 163. 4.
No caso concreto, o acórdão recorrido não se afastou do entendimento uniformizado pela TNU na tese acima transcrita. 5. Nesse contexto, conclui-se pela não admissibilidade do Pedido de Uniformização, com apoio nas alíneas "a" e "b" do §1º do art. 12 e na alínea "g" do inciso V do art. 14 do Regimento Interno (Resolução-CJF nº 586/2019), bem como na Questão de Ordem nº 13 desta Turma Nacional. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1003780-15.2018.4.01.3304, GIOVANI BIGOLIN - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 11/04/2025.) 4. No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. -
04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:09
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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14/07/2025 14:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/04/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/04/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/04/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 13:25
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/04/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 12:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/06/2020 10:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/05/2020 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/05/2020 20:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2020 16:06
Juntada de Petição
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29/05/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2020 17:42
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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29/05/2020 17:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
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17/02/2020 12:56
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: RECURSO CÍVEL PARA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
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16/10/2019 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/10/2019 06:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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15/10/2019 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2019 15:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/10/2019 13:49
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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15/10/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/09/2019 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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11/09/2019 09:12
Juntada de Petição
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10/09/2019 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/09/2019 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/09/2019 17:23
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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10/09/2019 16:46
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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10/09/2019 16:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/09/2019 17:23
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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03/09/2019 16:33
Despacho/Decisão - de Expediente
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03/09/2019 14:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/09/2019 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2019 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2019 09:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2019 22:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2019 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2019 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2019 18:24
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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26/08/2019 16:40
Autos com Juiz para Sentença
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21/08/2019 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2019 13:00
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2019 18:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2019 18:15
Despacho/Decisão - Determina Citação
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20/08/2019 17:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/08/2019 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2019 23:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2019 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2019 17:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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06/08/2019 17:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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31/07/2019 12:38
Juntada - Peças Digitalizadas
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30/07/2019 12:48
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE10S para RJRIOJE03F)
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30/07/2019 12:44
Despacho/Decisão - Interlocutória
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29/07/2019 13:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/07/2019 13:14
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
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28/07/2019 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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