TRF2 - 5013229-03.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21 e 22
-
21/08/2025 17:55
Juntada de Petição
-
13/08/2025 09:52
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22
-
08/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5013229-03.2024.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: SUPERMERCADO BERG E BERG LTDAADVOGADO(A): FELIPE GUIMARAES MELLO ALVES (OAB RJ186177)EMBARGANTE: LINDEMBERG SILVA MOURAADVOGADO(A): FELIPE GUIMARAES MELLO ALVES (OAB RJ186177)EMBARGANTE: GUTTEMBERG DA SILVA MOURAADVOGADO(A): FELIPE GUIMARAES MELLO ALVES (OAB RJ186177)EMBARGANTE: ROSEMBERG DA SILVA MOURAADVOGADO(A): FELIPE GUIMARAES MELLO ALVES (OAB RJ186177)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA, LINDEMBERG SILVA MOURA, GUTTEMBERG DA SILVA MOURA e ROSEMBERG DA SILVA MOURA, opondo-se à Ação de Execução de Título Extrajudicial registrada sob o número 50228981720234025110 proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Em síntese, entre outros, argumenta que há ausência de liquidez do valor executado, que não foi juntado aos autos cópia do contrato nº 4264194000004644, que não há a data exata que que o contrato foi inadimplido.
Impugnação da CEF no evento 10.1.
Entre outros, em suma, argumenta que a parte embargante deixou de indicar na petição inicial (Embargos) o valor que entende devido, amparado em demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, razão pela qual impõe-se a rejeição liminar dos presentes embargos ou, ainda, o seu não conhecimento quanto ao alegado excesso de execução.
Afirma, ainda que à petição inicial dos autos principais foram anexados contrato, extratos e as planilhas de débito, que comprovam a contratação, a disponibilização e utilização dos valores emprestados.
Explica em relação aos contratos 4264.003.00000464-4 e 4264.194.000004644 , a operação 194 é uma linha rotativa chamada conta garantida, que tal garantia no limite de e R$ 500.000,00 no prazo de 36 meses, foi implantado na conta corrente 464- 4 da agência 4264 (4264.003.00000464-4), que deu origem ao contrato operação 194 mencionado (4264.194.00000464-4).
Esclarece que mesmo tendo prazo de 36 meses, a operação é submetida a uma renovação de análise de crédito a cada 12 meses. Sendo assim, o contrato 4264.003.00000464-4 é a garantia que formaliza a operação 194 (4264.194.00000464-4).
Diz, ainda, que os cálculos contidos na planilha da CEF excluíram eventual comissão de permanência prevista no contrato, substituindo-a por índices individualizados e não cumulados de atualização monetária, juros remuneratórios (contratuais), juros de mora e multa por atraso, em consonância com as súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Deverá, ainda, a parte autora, no prazo acima assinalado, anexar aos autos cópia integral da petição inicial da execução atacada. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora. Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora.
Prazo de 5 dias. -
07/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 15:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
-
18/06/2025 01:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
26/03/2025 14:09
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:29
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 18:40
Distribuído por dependência - Número: 50228981720234025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5115322-76.2021.4.02.5101
Ricardo Antonio Paranhos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002126-86.2025.4.02.5005
Fernanda Oliveira Martiniano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002514-74.2025.4.02.5106
Marcio de Brito Marques
Chefe do Servico de Centralizacao da Ana...
Advogado: Anna Luiza Oliveira de Paula
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006419-45.2024.4.02.5002
Telma Elisa Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 16:41
Processo nº 5008566-50.2025.4.02.5118
Viva Vida Naturale
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00