TRF2 - 5009421-28.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/09/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 63 e 62
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17/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/08/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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14/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009421-28.2021.4.02.5002/ES AUTOR: MARQUILENE SILVA (Curador)ADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142)AUTOR: LUZIA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142)AUTOR: JOSE SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência. Diante da notícia do falecimento da parte autora JOSE SILVA, (sinalizado na capa dos presentes autos pelo sistema interligado da Receita Federal do Brasil), determino: 1) Suspenda-se o curso deste processo, na forma do art. 313, I e §§1º e 2º do CPC, a fim de que seja promovida a habilitação dos seus sucessores, nos termos do art. 689 do mesmo diploma legal. O processo permanecerá suspenso, sem prejuízo das movimentações e diligências que objetivam a habilitação do espólio ou dos sucessores da parte falecida.
A fim de manter uma fiscalização atenta quanto ao andamento da habilitação, determino que os autos retornem conclusos a este Juízo sempre que houver juntada de petição ou documento, ou ainda, decorrido o prazo de sessenta dias de suspensão. 2) Intime-se o advogado constituído para, no prazo de sessenta dias, manifestar se há interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação, nos seguintes termos: a) informar acerca da existência de eventual inventário aberto em razão do óbito e requerer a habilitação em favor do seu Espólio, representado pelo inventariante; b) caso não tenha sido instaurado inventário, proceder à habilitação de todos os herdeiros, na forma 1.829 do Código Civil.
Em qualquer caso deverão ser apresentadas cópias dos documentos necessários, especialmente: certidão de óbito, cópias dos documentos pessoais do habilitando, documento que comprove a condição de sucessor e procuração. 3) Requerida a habilitação, cite-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO a fim de que também se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 690 do CPC. 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, venham os autos conclusos para análise do requerimento de habilitação. 5) Decorrido o prazo e nada sendo requerido pelo advogado constituído da parte autora (item 2), expeça-se Carta com AR ou, se não possível ou frustrada a tentativa, mandado de intimação para o endereço da parte autora declinado na inicial, a fim de intimar seus herdeiros ou sucessores para requererem, caso tenham interesse, a habilitação do espólio, dos herdeiros ou sucessores da parte autora, no prazo de sessenta dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 313, §2º, II do CPC). 6) Caso reste infrutífera a diligência de intimação, determino seja expedido edital, com prazo de quinze dias, para intimação do espólio de JOSE SILVA, de seu sucessor ou de eventuais herdeiros para que se manifestem, no prazo de trinta dias, acerca do interesse na sucessão processual, bem como promovam sua habilitação, no prazo supramencionado, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 7) Decorrido o prazo de edital e não sendo requerida a habilitação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 76, I, ambos do CPC. 8) Havendo a juntada de petição ou documento, ou decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias ininterruptos sem qualquer movimentação, venham os autos conclusos. 9) Intimem-se. -
13/08/2025 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/08/2025 19:23:51)
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12/08/2025 19:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/08/2025 19:23:51)
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12/08/2025 19:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/08/2025 19:23:52)
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12/08/2025 19:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/09/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 42 e 41
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28/08/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:33
Alterado o assunto processual
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14/08/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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31/05/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/05/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 15:33
Determinada a intimação
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21/06/2022 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2022 20:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20 e 19
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21/04/2022 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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07/04/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01S)
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10/12/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2021 21:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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05/12/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/11/2021 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2021 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2021 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2021 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2021 18:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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09/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2021 16:28
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2021 17:04
Juntada de Petição
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15/10/2021 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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