TRF2 - 5043811-56.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 12:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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27/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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27/08/2025 12:23
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUSSARA SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 01/10/2025 às 09:40. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - a
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20/08/2025 18:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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20/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 18:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043811-56.2023.4.02.5001/ES AUTOR: JUSSARA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Defiro a Gratuidade de Justiça.
Cite-se, na forma dos artigos 7º, parágrafo único e 9º, parte final e ainda, proceda-se em conformidade com o art. 11, todos da Lei nº 10.259/2001.
Na mesma oportunidade e prazo, fica o INSS igualmente intimado para juntar os laudos médicos administrativos (SABI) da parte autora.
ATENÇÃO: Tendo em vista a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/20191 somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição.
Ante o exposto, concomitantemente, INTIME-SE A PARTE AUTORA para ciência, bem como para INDICAR QUAL A ESPECIALIDADE MÉDICA É A MAIS ADEQUADA para realização da perícia judicial, sendo elas: CARDIOLOGIA, CLÍNICA GERAL, MEDICINA DO TRABALHO, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ONCOLOGISTA, ORTOPEDIA, PSIQUIATRIA E REUMATOLOGIA. Na ausência de indicação CLARA e PRECISA de uma única especialidade médica dentre as disponíveis, a Central de Perícia2 deverá agendar perícia com: CLINICO GERAL.
Quando do agendamento, intime-se a parte autora para que compareça à perícia munida de documento de identidade com foto (preferencialmente Carteira de Trabalho - CTPS) e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Intime-se ainda a parte autora para ciência de que os seus quesitos poderão ser apresentados no mesmo prazo da vista do laudo, caso entenda que os quesitos do Juízo não foram suficientes, os quais serão analisados (deferidos ou não) sob o prisma da conveniência/necessidade.
Vale ressaltar que, a meu ver, os quesitos do Juízo suprem a contento a extensão da perícia exigida em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 35, da Lei n° 9.099/95, bem como a celeridade legalmente exigida pelo rito (art. 12, da Lei supra), além de dar tratamento de isonomia entre as partes, haja vista que a quesitação da demandada é a mesma do Juízo.
Caso entendam necessário, as partes poderão comparecer à perícia acompanhadas de assistentes técnicos, que serão cientificados da data e local da perícia pelas próprias partes, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo.
Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo na hipótese de impossibilidade de comparecer, justificar sua ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a data designada para a perícia, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
O Sr.
Perito terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo, ficando à disposição para esclarecimentos em relação ao laudo, antes ou depois do pagamento.
O pagamento dos honorários periciais será providenciado junto à Direção do Foro logo a seguir à apresentação do laudo.
O valor correspondente, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Quesitos do Juízo: o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, que possui quesitos dinâmicos que abrangem integralmente os esclarecimentos necessários à análise dos benefícios por incapacidade.
Tratando-se de quesitação completa, deixo de formular os quesitos do Juízo, me reportando àqueles contidos no formulário do sistema E-proc. Presente o laudo pericial, oficie-se à Direção do Foro, através do sistema AJG, solicitando o pagamento ao perito.
Estabeleço os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Na busca de melhor atendimento aos critérios da celeridade e da economia processual, imediatamente após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade e prazo, fica o INSS igualmente intimado para se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, desde logo oferecendo seus termos, já à vista da perícia judicial.
Na mesma oportunidade e prazo, fica a parte autora igualmente intimada para comprovar, se for o caso, o recebimento de Seguro Desemprego.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Ausente pedido de esclarecimentos sobre a perícia, encaminhe-se ao Gabinete para sentença. 1. §4º - O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. (Redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022) 2.
JFES-POR-2024/00054 -
08/08/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:23
Determinada a citação
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07/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESVITJE01F)
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25/07/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/07/2025 12:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2025 12:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50047693120244020000/TRF2
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25/06/2025 19:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50047693120244020000/TRF2
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29/11/2024 14:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50047693120244020000/TRF2
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15/10/2024 10:58
Juntada de Petição
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23/08/2024 20:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50047693120244020000/TRF2
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13/06/2024 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/05/2024 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2024 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2024 10:11
Determinada a intimação
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18/04/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 13:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50047693120244020000/TRF2
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12/04/2024 14:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50047693120244020000/TRF2
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 11:20
Determinada a intimação
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07/02/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2023 10:59
Juntada de Petição
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2023 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 21:39
Determinada a intimação
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10/11/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 11:32
Juntada de Petição
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09/11/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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