TRF2 - 5008582-04.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:42
Juntada de Petição - EBANX LTDA (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008582-04.2025.4.02.5118/RJAUTOR: IARA CRISTINA DE SOUZA GUEDESADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES GAIAO (OAB RJ228762)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fulcro no artigo 485, I, combinado com art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. -
16/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:01
Indeferida a petição inicial
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16/09/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008582-04.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: IARA CRISTINA DE SOUZA GUEDESADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES GAIAO (OAB RJ228762) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: JUNTAR o comprovante de residência OFICIAL em nome próprio, preferencialmente, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses. Em sua falta, deverá comprovar o vínculo com o titular do documento, apresentando declaração dele afirmando, sob as penas da lei, que o autor reside no respectivo endereço.
PROCEDER à regularização de sua representação processual (procuração e/ou atos constitutivos), na forma prevista no art. 75, VIII c/c art. 103 e 104 do CPC/2015, sob pena de os atos do patrono no presente feito serem considerados ineficazes em relação à parte que representa, sem prejuízo de sua responsabilização por perdas e danos, nos termos do § 2º, do art. 104, do CPC/2015.
JUNTAR o termo de renúncia ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
19/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:33
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008582-04.2025.4.02.5118 distribuido para 1ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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