TRF2 - 5039745-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039745-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADENIL CRISTINA DE ABREUADVOGADO(A): FERNANDA ABREU DOS SANTOS (OAB RJ178254) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado em ação proposta em face do INSS, com vistas à implantação de benefício previdenciário.
Alegou, em síntese, que, em 27/06/2024, obteve decisão favorável da 11ª Junta de Recursos do RCPS à concessão de benefício por incapacidade temporária, mas que a autarquia não a cumpriu até hoje.
Decido.
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Como visto, os fatos ocorreram há mais de um ano e é preciso oportunizar à autarquia o contraditório e a ampla defesa, para que possa manifestar-se a respeito do eventual trânsito em julgado da decisão administrativa em questão e de possíveis razões para a morosidade relativa ao cumprimento de tal decisão.
Eventual irresignação contra esta decisão deverá ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259/01.
Registro que a demanda, nos termos em que foi proposta, dispensa a produção de prova pericial, conforme asseverado, inclusive, pela própria parte autora em petição do evento 11.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e/ou retificar o valor da causa, considerando as prestações vencidas e as 12 vincendas do benefício, bem como a quantia pleiteada a título de dano moral.
Devidamente cumprido, cite-se o réu, que “deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (...)” (artigo 11 da Lei n° 10.259/01). -
04/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:46
Determinada a intimação
-
15/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/05/2025 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO44S)
-
05/05/2025 18:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 8
-
05/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/05/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 21:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ADENIL CRISTINA DE ABREU <br/> Data: 09/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
-
04/05/2025 21:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJA-RJ)
-
04/05/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/05/2025 20:30
Juntado(a)
-
04/05/2025 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006880-10.2021.4.02.5103
Waldeir Batista dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015349-46.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Camilla Camacho Nunes Pereira
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 10:41
Processo nº 5000701-71.2023.4.02.5109
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Noel Jose Novaes de Carvalho
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 12:37
Processo nº 5021244-85.2024.4.02.5101
Pedro Henrique Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080302-82.2025.4.02.5101
Thomas Silveira Ezequiel de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00