TRF2 - 5004018-58.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004018-58.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: NICOLAU DE OLIVEIRA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) DIREITO PREVIDENCIÁRIO. aposentadoria por idade rural. reconhecimento de tempo de serviço rural de menor de 12 anos. tema 219 da tnu.
POSSIBILIDADE EM TESE.
NECESSIDADE DE PROVA DA ESSENCIALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO laboral do autor.
COMPOSIÇÃO FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA.
NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO LABOR PARA O SUSTENTO FAMILIAR. pretensão do recorrente de transmutar o pedido de aposentadoria por idade rural, formulado na via administrativa, para aposentadoria por tempo de contribuição na via judicial. impossibilidade. PERÍODO POSTERIOR A 30/10/1991.
INCABÍVEL CÔMPUTO DE TEMPO RURAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. recurso do autor conhecido e não provido. recurso do inss conhecido e parcialmente provido. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO E CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença para revogar a averbação do suposto labor rural desempenhado entre 01/01/1969 a 02/10/1973, quando o autor possuía possuía menos de 12 (doze) anos de idade.
Fica mantida a sentença do Evento 28 apenas no ponto em que reconheceu o labor rural desempenhado entre 03/10/1973 e 31/12/2005.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), mas suspendo a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no Evento 4.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:04
Sentença desconstituída - por unanimidade
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 19:37
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004018-58.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 64) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: NICOLAU DE OLIVEIRA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 64
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 18:40
Juntada de Petição
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11/06/2025 19:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 13:05
Julgado procedente em parte o pedido
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19/10/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 13:33
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 5ª Vara Federal - 15/10/2024 13:30. Refer. Evento 15
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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07/10/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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07/10/2024 14:45
Despacho
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07/10/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/09/2024 11:11
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 5ª Vara Federal - 15/10/2024 13:30
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11/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 15:46
Determinada a intimação
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11/09/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2024 16:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/07/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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