TRF2 - 5004975-08.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004975-08.2024.4.02.5121/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: LUCINEA DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA MAINI (OAB RJ157664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-95
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04/09/2025 01:15
Juntada de Petição
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22/08/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004975-08.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: LUCINEA DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA MAINI (OAB RJ157664) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:49
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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05/06/2025 10:33
Juntada de Petição
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17/05/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:18
Juntada de Petição
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:34
Juntada de Petição
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29/08/2024 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/07/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/07/2024 18:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 13:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2024 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:23
Determinada a citação
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12/07/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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