TRF2 - 5001796-86.2025.4.02.5103
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2025 00:45
Juntada de Petição
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22/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/07/2025 10:58
Juntada de Petição
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11/07/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/07/2025 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001796-86.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SEBASTIAO BARROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUISA GOMES DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ151884) DESPACHO/DECISÃO Proferido em Inspeção Trata-se de ação proposta por SEBASTIAO BARROS DE OLIVEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão de benefício de aposentadoria por idade.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, fundamentadamente, sob pena de extinção do processo, quais os vínculos empregatícios e eventuais períodos de recolhimento como Contribuinte Individual pretende ver computados para fins de cumprimento da carência/tempo de contribuição necessários à obtenção da aposentadoria por idade, devendo relacionar todos períodos, especialmente aqueles que entende não terem sido considerados pela autarquia ré quando da análise do pedido na esfera administrativa.
No mesmo prazo, deve juntar aos autos demais documentos hábeis à comprovação do vínculo indicado, tais como cópia do contrato de trabalho, eventual termo de rescisão contratual, registro de ponto, recibos ou contracheques de pagamento, comprovantes de depósito bancário, extratos de FGTS, cópia das demais páginas da CTPS com as anotações referentes a férias, décimo terceiro salário, revisão salarial, dentre outros.
Defiro, desde já, o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Após, desde que cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Ainda, intime-se a CEABDJ e o INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem cópia integral do processo administrativo referente ao benefício 41/228.462.518-0.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:58
Determinada a citação
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21/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 09:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO45F)
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18/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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