TRF2 - 5062830-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:51
Juntada de Petição
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02/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5062830-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA DA SILVA (Sucessão, Espólio)ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOAO CARLOS COSTA DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO 1- Tendo em vista a desnecessidade de se alegar e provar fato novo, característica da liquidação pelo procedimento comum, determino que o presente feito seja cadastrado como “liquidação por arbitramento”. 2- Considerando que “compete ao inventariante o ônus de demonstrar a impossibilidade do espólio em arcar com as custas e honorários advocatícios, uma vez que a abertura de inventário faz presumir a existência de patrimônio, e, por conseguinte, a viabilidade de custeio dos encargos processuais” (TRF/2ª Região – 8ª Turma Especializada - Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva - AC - Apelação Cível - 451971 2006.51.01.015007-9 - CNJ: 0015007-53.2006.4.02.5101, E-DJF2R - Data:12/08/2014), abra-se vista ao Espólio exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a planilha dos bens arrolados no inventário, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
07/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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26/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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