TRF2 - 5000031-69.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
27/08/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92, 99 e 103
-
26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
22/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
22/08/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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22/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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22/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 13:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*01-50
-
22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000031-69.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANTONIO MARCOS SILVA DE SABOIA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a RPV do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, tendo em vista que se trata de incapaz.
Após, intimem-se as partes, e o MPF, do formulário de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição de 2 (dois) ALVARÁS DE LEVANTAMENTO: o primeiro, para levantamento da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal, a Sra.
IVONETE SILVA DE SABOIA, e o segundo, relativo aos honorários contratuais, em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedidos os alvarás, BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
20/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:40
Determinada a intimação
-
19/08/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000031-69.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANTONIO MARCOS SILVA DE SABOIAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463) DESPACHO/DECISÃO evento 78, PET1 - Nos termos do art. 72, I do CPC c/c art. 1.767, I, do CC c/c Art. 1.775, do CC, nomeio a genitora do autor, Sra.
IVONETE SILVA DE SABOIA, CPF nº *53.***.*57-07, como sua curadora especial que o representará neste processo. À Secretaria para as devidas anotações na capa do processo.
Após, cumpra-se o despacho do evento evento 64, DESPADEC1. -
08/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 11:19
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
24/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:27
Determinada a intimação
-
24/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 19:28
Determinada a intimação
-
29/04/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:36
Determinada a intimação
-
24/02/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
07/02/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 65
-
25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/01/2025 16:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*01-50
-
24/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:30
Determinada a intimação
-
24/01/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 59
-
22/01/2025 23:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/01/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/01/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/01/2025 19:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*01-50
-
14/01/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
16/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:35
Determinada a intimação
-
11/12/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/12/2024 17:48
Transitado em Julgado
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
02/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
04/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 18:27
Juntada de Petição
-
18/09/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
30/08/2024 03:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
13/08/2024 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2024 08:46
Juntada de Petição
-
06/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2024 12:28
Juntada de Petição
-
25/07/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2024 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/06/2024 09:59
Determinada a intimação
-
18/06/2024 00:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
13/03/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/03/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/03/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:07
Não Concedida a tutela provisória
-
28/02/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/02/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:51
Determinada a intimação
-
06/02/2024 21:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:46
Determinada a intimação
-
09/01/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 08:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/01/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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